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Empresa cerealista de Vacaria precisará passar por adequações após morte de trabalhador

Empresa cerealista descumprindo qualquer uma das obrigações, será penalizada com multa mensal de R$ 30 mil para cada item não obedecido.

Empresa cerealista de Vacaria precisará passar por adequações após morte de trabalhador
Foto: Arquivo Leouve

Empresa cerealista. O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Caxias do Sul obteve antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) movida em face de uma empresa cerealista, após a morte de um trabalhador soterrado em um silo em Vacaria, em abril de 2020. Com a decisão da Vara do Trabalho vacariense, a empresa fica obrigada a, no prazo de 30 dias, tomar providências para adequar sua atividade às normas vigentes na legislação sobre segurança e saúde no trabalho, de modo a diminuir o risco de novos acidentes no futuro.

A decisão atende a pedido formulado pelo MPT-RS no âmbito da ACP 0020377-62.2022.5.04.0461, listando 16 obrigações de fazer necessárias para a regularização do trabalho nas unidades da empresa. Dentre elas, estão as obrigações de a empresa elaborar um cadastro de todos os espaços confinados em suas unidades; de avaliar a segurança da atmosfera do interior do espaço confinado imediatamente antes da entrada dos trabalhadores; de efetuar o monitoramento contínuo da atmosfera do espaço confinado durante a permanência dos trabalhadores; de promover capacitação periódica dos supervisores de entrada, vigias, trabalhadores autorizados e da equipe de emergência e salvamento, observando o conteúdo, carga horária e periodicidade definidos na NR-33, norma regulamentadora do Governo Federal para trabalho em espaços confinados.

A decisão estabelece ainda outras obrigações, como as de elaborar e cumprir procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados; de realizar anualmente exercícios simulados de salvamento que contemple os possíveis cenários de acidentes; de fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, exigindo o seu uso e de projetar e instalar sistema de ancoragem para o trabalho em altura, sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado, entre outras medidas.

O descumprimento de qualquer uma das 16 obrigações listadas será penalizado com multa mensal de R$ 30 mil para cada item não obedecido.

O CASO

A Procuradoria do Trabalho Municipal (PTM) do MPT-RS em Caxias do Sul instaurou em 2020 um Inquérito Civil para investigar as causas e circunstâncias da morte do trabalhador Ricardo Bitencourt, de 29 anos, soterrado em um silo de soja de uma empresa em Vacaria, em 25 de maio daquele ano. Após diligências e análise de relatório e autos de infração apresentados pela Gerência Regional do Trabalho de Caxias do Sul sobre as condições de trabalho na empresa, o MPT-RS concluiu que havia uma reiterada negligência das normas de segurança no local. Não havia um cadastro de espaços confinados, trabalhadores atuavam sem EPIs e estavam ausentes pontos de ancoragem para a fixação de cabos de segurança, de modo a evitar quedas em trabalho em altura, entre outras irregularidades que aumentavam os riscos do ambiente de trabalho.

Diante da situação de risco grave e iminente de novos acidentes, a Fiscalização do Trabalho interditou os setores de serviço que envolviam a entrada e o trabalho em silos e em outros espaços confinados. Outra unidade da mesma empresa já havia, aliás, sido interditada três meses antes, em Santo Augusto, comprovando a recorrência das irregularidades.

Concluído o inquérito, o MPT-RS ajuizou a ACP em julho deste ano, solicitando a tutela antecipada para garantir o imediato cumprimento de medidas que evitem novos acidentes. Na ação, o MPT também pede que as obrigações solicitadas sejam impostas à ré em caráter definitivo após o julgamento do mérito e que a empresa seja condenada a pagar indenização por dano moral coletivo.