O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), determinou que 33 empresas suspendam a comercialização, o fornecimento e a distribuição de cigarros eletrônicos. A decisão que trata dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) foi publicada nesta quinta-feira (1º), no Diário Oficial da União.
Conforme o despacho, as empresas têm o prazo de 48 horas, a partir da publicação, para cumprir a determinação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento, que incidirá até o cumprimento integral da medida. Proibida no Brasil, a venda de cigarro eletrônico – ou vape – ocorre sem controle na internet e no comércio popular das grandes cidades do País.
Ao justificar a adoção da medida cautelar, o documento cita que há indícios de violações a direitos dos consumidores. “Venda de produtos em lojas regulares, com aparência de legalidade. Riscos à vida e à saúde do consumidor decorrentes da comercialização, da distribuição e do fornecimento de dispositivos eletrônicos para fumar, que são proibidos pela legislação sanitária e que não atendem às certificações dos órgãos competentes de segurança para serem comercializados. Aumento exponencial da comercialização e consumo dos produtos pelo público jovem”, diz a publicação no Diário Oficial.
O órgão ressalta ainda a falta de transparência e boa-fé por parte de todas as empresas da cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos, “que fazem parecer que se trata de uma relação de consumo regular, que envolve um produto legal”. “Procons estaduais e municipais têm atuado em ações de fiscalização e de apreensão dos cigarros eletrônicos, porém, a Senacon avaliou a necessidade de tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e segurança dos consumidores”, diz a secretaria.