Bento Gonçalves

TRF4 determina cancelamento do CPF de morador de Bento Gonçalves

Homem foi vítima de golpes durante anos

CPF
Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o cancelamento do CPF de um morador de Bento Gonçalves. A decisão se dá uma vez que o homem de 62 anos teve sua inscrição utilizada de maneira fraudulenta durante anos. Agora caberá a União prover um novo número a ele.

O trabalhador entrou com a ação na justiça em 2020 na 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves. Ele afirmou que seus documentos foram extraviados em 2002 e desde então o CPF era utilizado por estelionatários. Os bandidos realizavam a pratica de ilícitos como a abertura de empresas e declarações falsas de imposto de renda. O morador da cidade serrana alegou que inclusive já respondeu processos judiciais devido à utilização indevida do seu CPF.

A justiça federal de Bento Gonçalves julgou o caso e definiu que o homem deveria ter o CPF cancelado e posteriormente receber um novo. Todavia, a União recorreu ao TRF4. O argumento utilizado foi de que o CPF consiste em um número único para cada indivíduo. Dessa forma “uma vez cadastrada a parte autora, não poderá obter novo número, sob pena de inconsistências nos sistemas de controle tributário”.

A 4ª Turma negou o recurso. “A utilização indevida do número de CPF do autor por terceiros para prática de fraudes está amplamente demonstrada nos autos por meio da vasta documentação anexada. Tais provas são suficientes para demonstrar que ele está, há anos, suportando diversos incômodos por conta da indevida utilização de seu CPF”. Analisou o desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, relator da ação.

Ele explicou que o TRF4 já firmou jurisprudência no sentido de que “na hipótese de utilização irregular de CPF por terceiros, fraudulentamente, expondo o titular a prejuízos, é viável o seu cancelamento, com a efetivação de nova inscrição”, concluiu Laus.