Caxias do Sul

Nova legislação amplia situações para regularização arquitetônica em Caxias do Sul

Nova legislação amplia situações para regularização arquitetônica em Caxias do Sul
Foto: Divulgação

Foi sancionada nesta segunda-feira (25/07), uma nova legislação, através de lei complementar aprovada pelo Poder Legislativo Caxiense com alterações em pontos da legislação de junho de 2020, que institui o programa de regularização arquitetônica Caxias Legal. Com as mudanças, será possível encontrar soluções, não admitidas anteriormente, para condições excepcionais de regularização, desde que acompanhadas de termo de compromisso firmado entre o proprietário da edificação irregular, o responsável técnico e o Município.

O objetivo central do Caxias Legal é viabilizar a regularização de edificações cuja construção não respeitou as legislações urbanísticas e de obras vigentes, mas que se consolidaram ao longo do tempo. A nova redação enquadra agora também edificações que estejam construídas sobre a previsão de alargamento viário ou sobre parte do sistema viário. Os casos serão avaliados individualmente, considerando alinhamentos adjacentes consolidados e largura mínima de passeio, para preservação do interesse público de acessibilidade.

Nova legislação – Caxias Legal

O secretário do Urbanismo, João Uez, explicou que, nos casos alterados, o proprietário, com base no termo firmado, poderá regularizar a edificação sob a condição de remover, às suas custas, as construções que se encontrem sobre a previsão viária ou sobre parte do passeio público no momento em que o Município determinar. O termo de compromisso também é exigido para edificações que avançam sobre o passeio e não somente às edificadas sobre a previsão de alargamento.

Também foi feita alteração quanto à aprovação de reformas e modificações destas edificações regularizadas em situações excepcionais. Porém, serão possíveis somente mediante aprovação da Comissão Técnica Multidisciplinar Específica prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado. Na mudança também foi prevista a troca de uso para pavilhões de atividade industrial/comercial mediante apresentação de comprovação do segmento anterior à lei complementar nº 589, de 19 de novembro de 2019.

Uez afirmou que as alterações estão alinhadas com as medidas de desburocratização adotadas ultimamente pelo Município e que facilitam as atividades empreendedoras locais.

“A regularização das construções sobre as previsões de alargamentos viários ou que estejam sobre parte do sistema viário possibilita que o contribuinte usufrua de sua propriedade enquanto a Municipalidade não executar tais previsões e garante segurança jurídica quando isso ocorrer, uma vez que todos os envolvidos estarão cientes de suas obrigações por meio do termo de compromisso”, reforçou.