Bento Gonçalves

Prefeitura de Bento Gonçalves é condenada pelo Tribunal de Justiça a ressarcir empresário: dano material e moral

A decisão ainda prevê ressarcimento por lucros cessantes, que deverá ser apurado em liquidação de sentença. Processo tem origem em decreto de desapropriação publicado pelo então prefeito Guilherme Pasin. Houve concessão e posterior cassação de alvará para a construção de um prédio com lojas e apartamentos, que resultou no embargo da obra

Bento Gonçalves

Depois de não lograr êxito em primeira instância no juízo desta cidade, o empresário Carlos Bertuol recorreu à segunda instância. O Tribunal reconheceu que o município agiu mal ao determinar o embargo da obra em terreno que era de sua propriedade, logo no seu início, mesmo que tenham sido atendidos todos os trâmites legais, o que lhe causou danos financeiros e morais.

A decisão, que saiu no segundo semestre do ano passado, reconheceu a caducidade do decreto expropriatório do terreno localizado na confluência das ruas 13 de Maio e Florianópolis. Já decorreram nove anos desde a publicação do decreto e, até hoje, a desapropriação não foi efetivada, tendo em vista que nenhum valor foi pago ao empresário, tampouco houve desapossamento do bem. Para esses casos, a Lei estipula que o lapso temporal não deva ser maior do que cinco anos.

A obra impediria abertura de rua na alegação do governo municipal, mas nunca houve desapropriação

A municipalidade alegava interesse público para a extensão de via pública (ligação da 13 de maio com a rua Fortaleza) que estaria prevista no Plano Diretor. Entretanto, a ligação proposta não se encontrava acolhida no texto legal e não houve indenização aos antigos donos. Agora, o município reconhece que não mais realizará a ligação. Extraoficialmente, a reportagem apurou que a tese do governo Lunelli da ligação através da travessa São Caetano seria menos onerosa e será adotada pela atual administração. A mesma tese que na época motivou a desistência da municipalidade pela ligação e a consequente concessão do alvará de construção ao empresário, autorizando o início das obras.

O terreno de propriedade do empresário e de sua esposa foi negociado com uma construtora local e 140 pessoas assinaram contrato de aquisição de unidades no empreendimento. Tão logo as obras tiveram início, sobreveio a mudança na gestão e o então prefeito Guilherme Pasin que, num de seus primeiros atos, determinou o embargo da construção. À época, o novo Procurador Geral Sidgrei Spassini explicando a medida em entrevista à radio Viva News alegou que o entendimento da nova administração era de que o Plano Diretor não foi respeitado e inclusive teria sido alterado para permitir a construção.

A decisão foi relatada pelo desembargador Newton Carpes da Silva que em determinado trecho reproduz menção feita pelo Ministério Público: “ Ainda que válido e legal o citado decreto ( de desapropriação), pois a lei permite que o direito de propriedade seja alterado diante de casos em que o interesses social se sobreponha ao individual, não se pode admitir, dentro dos regramentos democráticos expressamente previstos na Carta Magna, que a administração aja medievalmente tomando sem pagar como mero senhorio contra o seu vassalo”.

O voto do relator pelo parcial provimento ao recurso do empresário foi acompanhado pelas desembargadoras Eliziana da Silva Perez e Denise de Oliveira Cezar.

O acórdão determinou a condenação da municipalidade ao pagamento de indenização por dano material com ressarcimento atualizado dos valores que foram gastos com o projeto e serviços correlatos, bem como por danos morais no montante de R$ 15.000,00 ao reconhecer que o empresário foi surpreendido com a cassação do alvará e a suspensão das obras do empreendimento, mesmo após ter adotado todos procedimentos legais, e por não ter recebido nenhuma contrapartida da administração pública após a publicação do decreto de desapropriação, além de lucros cessantes que serão apurados em liquidação de sentença. Os valores serão corrigidos conforme a TR e IPCA-E com juros moratórios de 6%. A prefeitura  ainda foi condenada a arcar com 70% das custas processuais.

A decisão foi proferida em segunda instância e não é definitiva, pois ainda cabe recurso por parte da municipalidade que será julgado em Brasília no Superior Tribunal de Justiça.