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Justiça não acata recurso da prefeitura de Bento Gonçalves e Conselho do Vale dos Vinhedos terá mudanças

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Na última segunda-feira (11), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, através da 4ª Câmara Cível, publicou uma decisão referente ao caso do Conselho Distrital de Planejamento do Vale dos Vinhedos. O Desembargador Voltaire de Lima Moraes manteve a liminar concedida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, Dr. Paulo Meneghetti. Este, em seu despacho, entendeu que a Prefeitura de Bento Gonçalves exerceu uma possível quebra da impessoalidade ao indicar duas pessoas ao Conselho. Por isso, as alterações deveriam ser desfeitas e as decisões das reuniões revistas.

Ministério Público, Justiça de Bento Gonçalves e o Conselho Distrital de Planejamento do Vale dos Vinhedos

Nas últimas semanas, em virtude de um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, a justiça de Bento Gonçalves suspendeu mudanças ocorridas no Conselho Distrital de Planejamento do Vale dos Vinhedos.

A medida altera uma portaria que designou duas novas pessoas para o conselho e obriga o prefeito a assinar as demais portarias que devolvem às entidades a escolha dos representanes para a entidade, em um total de seis conselheiros. No entendimento do MP, a intervenção da prefeitura foi indevida.

A movimentação deu-se através da promotora Carmem Lucia Garcia, que viu uma indevida intervenção do município junto ao Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos.

Conforme ela, há o intuito de aprovar dois projetos de grande porte a serem construídos no Vale dos Vinhedos. “O prefeito municipal não pode interferir em atos afetos ao próprio Conselho Distrital, que é dotado de autonomia, justamente para fazer a fiscalização e o contraponto entre a vontade daquele na condução dos destinos do Distrito e o interesse público, quando não coincidentes”, ressaltou a promotora, autora da ação.

“O Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos não é, portanto, um setor do Poder Executivo Municipal, mas um típico órgão de representação democrática, que concretiza o princípio da gestão democrática, uma das mais importantes diretrizes do Estatuto da Cidade”, explicou.

O entendimento do Ministério Público foi confirmado junto à justiça de Bento Gonçalves. O juiz Paulo Meneghetti, da 2º Vara Cível informou que “Há possível quebra do princípio da impessoalidade pelo Executivo, já que constituiu um ‘novo Conselho’ para fins de obter votação favorável para aprovar os projetos já haviam sido rejeitados”.

Recurso da Prefeitura não foi acatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Em um despacho publicado às 19h da última segunda-feira (11), o Desembargador Voltaire de Lima Moraes afirmou que, após analisar o recurso da gestão municipal de Bento Gonçalves, manterá a decisão tomada pelo Juiz Paulo Meneghetti. Desta forma, a liminar não será suspensa e a prefeitura deve acatar a decisão.

Ainda em seu despacho, o Desembargador relembrou que as reuniões do Conselho acontecem no início de cada mês e decisões importantes não devem ser tomadas já com a composição influenciada pela prefeitura.

No caso em comento, não merece reforma, ao menos em cognição sumária, a decisão proferida pelo culto Julgador da 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves, que, diante da gravidade da situação exposta pelo Ministério Público na ação civil pública e da verossimilhança das alegações, concedeu as medidas liminares postuladas.

Deve-se levar em consideração também o fato de que as reuniões deliberativas do Conselho são realizadas no início do mês e decisões relevantes podem ser tomadas já com a nova composição designada pelo Município réu, como bem salientado pelo Juiz a quo.

Assim, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a possibilidade de concessão de efeito suspensivo no caso dos autos, porquanto o deferimento das medidas liminares na decisão agravada se mostra razoável diante dos elementos dos autos, estando presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente o perigo de dano em razão da ingerência do Executivo no órgão deliberativo em questão.

A decisão

Conforme a decisão, antes da próxima reunião do Conselho, o município deverá providenciar a publicação das portarias de designação dos novos representantes da comunidade. Estes, devem ser indicados pelo Coral Vale dos Vinhedos (entidade cultural), Sociedade Recreativa e Cultural 8 da Graciema e Sociedade Recreativa e Cultural Leopoldina (entidade esportiva), além da Associação dos Moradores do Vale dos Vinhedos, conforme já solicitado pelas entidades à gestão municipal.

Ao todo, conforme Deborah Villas-Bôas Dadalt, Diretora de Infraestrutura e Enoturismo da APROVALE, serão cinco portarias a serem assinadas pela prefeitura para que o Conselho retorne a formação original antes da indicação de membros pelo Executivo. Um novo subprefeito do Vale dos Vinhedos também deverá ser nomeado pelo prefeito, uma vez que o atual ocupa o cargo apenas na condição de representante da sub-Prefeitura.

Em um segundo momento, após a composição completa do Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, o Município deverá realizar novas eleições para escolha do presidente. Depois, haverá a subsequente revisão, pelo colegiado, dos atos deliberativos de aprovação ou desaprovação de projetos de novos empreendimentos. Estas ocorreram nas últimas reuniões de 4 de maio e 6 de junho de 2022.