Bento Gonçalves

Vereador quer regulamentar faixas de segurança em Bento Gonçalves

Proposta encaminhada ao Executivo prevê recuo de cinco metros para a instalação de faixas de passagem nos cruzamentos

Foto: Mateus Resemini / Grupo RSCOM
Foto: Mateus Resemini / Grupo RSCOM

Nesta última semana o vereador Rafael Fantin (PSD), o Dentinho, encaminhou à Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves um anteprojeto que tem como objetivo orientar o trânsito e dar mais segurança aos pedestres para realizar a travessia de cruzamentos na cidade. A proposta dispõe sobre a regulamentação da demarcação do recuo das faixas de segurança no município, garantindo mais visibilidade aos motoristas e segurança aos pedestres nos locais onde as faixas se fazem necessárias, em especial onde são instaladas próximas às interseções de vias.

Segundo Dentinho, a proposta está sendo encaminhada como anteprojeto de lei, pois as comissões da Câmara de Vereadores não o passaram como projeto de autoria legislativa, uma vez que altera a estrutura da administração pública, o que, segundo o departamento jurídico da mesma, é prerrogativa exclusiva do Executivo.

A intenção do vereador é a diminuição dos acidentes de trânsito que envolvem pedestres, fato que tem preocupado os agentes municipais responsáveis pela implantação e gerenciamento dos dispositivos de controle de tráfego. De acordo com ele, apesar de ter como objetivo auxiliar o pedestre a cruzar a via, a demarcação da faixa sem critérios pode comprometer a segurança das pessoas, tornando-as vulneráveis aos atropelamentos.

“A legislação brasileira estabelece algumas diretrizes, mas não define critérios ou valores de referência que justifiquem a demarcação de faixas e a decisão quanto à implantação desses dispositivos fica dependente do bom senso dos profissionais responsáveis pelo trânsito”, avalia o vereador, que acredita que o anteprojeto tem a capacidade de regulamentar essa travessia.

A proposta do vereador apresenta algumas bases para a indicação de recuos regulamentares para a instalação de faixas de pedestres próximas aos cruzamentos de vias, com base nos conceitos e definição para parar o veículo no trânsito, em que é preciso respeitar a proibição de parar para pegar ou descer qualquer passageiro em cima da faixa de pedestres, ou a menos de cinco metros da esquina.

Ele avalia que desta forma, a lei estabelece o recuo como norma e define que as faixas deverão ser aplicadas em recuo de modo a evitar que o posicionamento incorreto induza ao desrespeito da regra, tanto por parte do pedestre, quanto do motorista.

A lei ainda afirma que será de competência da Brigada Militar e da Guarda Municipal, conforme prevê o CTB, o cumprimento da fiscalização, autuação, aplicação das penalidades e medidas administrativas, arrecadando valores de multas para infrações de circulação, estacionamento e parada.