Comportamento

Advogado dá dicas sobre como consumidor deve proceder com ligações de telemarketing

Advogado dá dicas sobre como consumidor deve proceder com ligações de telemarketing

Quem nunca teve problemas ou foi perturbado por inúmeras ligações dos mais variados números? Geralmente com o oferecimento de produtos, seguros, pacotes de internet, telefonia e TV a cabo?

O chamado telemarketing ativo ocorre quando empresas utilizam do cadastro dos clientes para oferecer os seus produtos. Acontece que muitas vezes as ligações passam a ser feitas em horários indevidos e acabam atrapalhando as pessoas em outras atividades da vida cotidiana.

Para amenizar a situação, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), divulgou ainda no começo do mês de março o uso obrigatório do prefixo 0303 na ligações realizadas para clientes pelas empresas de telemarketing. A medida determina que as redes de telecomunicações permitam a identificação clara do código no visor do aparelho.

Na prática, porém, não é o que vem ocorrendo. Com prazo até 8 de junho para adequação obrigatória ao novo prefixo, as ligações seguem acontecendo de números considerados comuns, causando perturbação da população. Felizmente para os consumidores, é possível tomar algumas medidas com relação a isso.

Em entrevista ao Grupo RSCOM, o advogado Patrick Mezzomo, comentou que é possível registrar reclamações de forma administrativa no site do Procon e da Anatel. Porém, já há casos de clientes que registraram Boletins de Ocorrência na Polícia Civil contra empresas que descumprem a determinação.

Ele explicou qual o procedimento para quem desejar representar judicialmente, inclusive com a busca de indenizações.

“A gente orienta a relaziar um print screen da tela do celular em que mostra o número de ligações recebidas para termos como prova, realizar o boletim de ocorrência e após procurar o judiciário, que pode ser feito no Juizado Especial Cível para pleitar que se cesse as ligações, além de uma indenização. Existe uma teoria do desvio produtivo do trabalho, onde eu quero realizar as minhas atividades e não consigo por estar recebendo essas ligações. Isso, ao nosso ver, é pássivel de incenização”, comentou.

Mezzomo disse que há casos de condenação de tal fato. Como o caso de um morador de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, que foi indenizado em R$ 5 mil após receber, em um único dia, 23 ligações por parte de uma empresa que insistia na aquisição de promoções dos seus produtos. Neste caso, o juiz Márcio Rogério Alves entendeu que houve abuso por parte da empresa.

Ele alerta para que as pessoas busquem esse direito e essa indenização até mesmo como uma forma de pressionar as empresas a diminuir o número de contato com os possíveis clientes.

“Essa indenização tem que ter o caráter punitivo. A companhia precisa imagiar que se todos os clientes fizerem isso, ela terá prejuízo financeiro. Se não, é muito dificil essa briga do pequeno consumidor com a grande companhia. Então, se as pessoas buscarem a indenização no judiciário por estarem sendo prejudicadas, a companhia irá se reunir e enteder que precisam mudar a estratégia por eles estarem sendo prejudicados”, disse.

A partir de 8 de junho, caso receba chamadas de telemarketing de números que não sejam iniciados por 0303, o consumidor deverá reclamar junto à sua prestadora por utilização indevida de recursos de numeração para telemarketing ativo, identificando o chamador e o número por ele utilizado.

CONFIRA A ENTREVISTA COMPLETA:

https://youtu.be/S-kCaNvF6Y0