Comportamento

TRE cassa prefeito e vice de Cachoeirinha, onde haverá nova eleição

Julgamento foi retomado na tarde desta terça-feira (19) e falta definir se afastamento será imediato

(Foto: Arquivo)
(Foto: Arquivo)

O prefeito afastado Miki Breier e o vice no exercício do cargo, Maurício Medeiros, tiveram seus diplomas cassados no início da tarde desta terça-feira (19), na finalização do julgamento pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A chapa foi alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelos ex-candidatos a prefeito Rubens Otávio e Antônio Teixeira, além do partido Cidadania, por abuso de poder político e econômico na eleição de 2020. Em primeira instância, a AIJE foi julgada improcedente, mas em grau de recurso os desembargadores do TER entenderam que houve abuso.

O restabelecimento de vantagens salariais para servidores que haviam sido cortadas em 2017 e ainda o pagamento de licenças-prêmio em vez de gozo do período afastado do trabalho foram consideradas condutas indevidas que favoreceu Miki e Maurício. Pesou na decisão a pequena vantagem de 318 votos a favor de Miki e Maurício na vitória sobre Rubens Otávio e Jacqueline Ritter.

No dia 31, o julgamento iniciou com o voto do relator Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, que seguiu o parecer do Procurador Regional Eleitoral, José Osmar Pumes. No segundo voto, a desembargadora Kalin Cogo Rodrigues seguiu o voto do relator pela cassação dos diplomas, inelegibilidade de Miki por oito anos e multa de R$ 21.282,00. Medeiros teve apenas a perda do diploma e poderá concorrer na nova eleição.

No terceiro voto, o desembargador Francisco José Moesch pediu vista e adiou a votação que foi retomada nesta terça. Ele, citando a Lei das Eleitoral, disse que no período de três meses que antecede as eleições, os agentes públicos não podem readaptar vantagens, salvo exceções, as quais não se enquadram no que aconteceu em Cachoeirinha. O TCE/RS havia mudado o entendimento sobre a concessão de vantagens em junho de 2019, mas somente nos três meses anteriores à eleição ocorreram os recálculos. Foram 56 servidores que tiveram vantagens restabelecidos. A defesa do prefeito e do vice argumentaram no decorrer do processo que não houve interferência deles nas concessões.

“Nesse cenário, apesar de não ter vindo ao atos, é possível concluir que a determinação emanou do prefeito Miki Breier. Além disso, é dever do gestor fazer o acompanhamento de decisões que deu causa”, sustentou Moesch, salientando que o prefeito cometeu conduta vedada. O desembargador ressaltou a pequena vantagem obtida por Miki e Maurício na vitória para destacar que a conduta cometida foi grave e com capacidade de interferir no pleito.

Moesch também sustentou em seu voto o pagamento de licenças-prêmio acima da média no mês anterior à eleição, comparado a anos anteriores, configura abuso de poder político e econômico. A cassação do diploma do Maurício, conforme o desembargador, se deveu ao fato da unicidade da chapa, por isso ele não é punido com a inelegibilidade.

Depois de longa argumentação, Moesch votou pela cassação do diploma de Miki e Maurício e a votação chegou a 3 a 0. O desembargador Gerson Fischmann seguiu o voto do relator e a cassação teve 4 votos. O desembargador Amadeo Henrique Ramella Buttelli também votou pela cassação e salientou que a difença de votos na vitória foi muito pequena e que as vantagens concedidas possuem um grande efeito multiplicador.

O desembargador Oyama Assis Brasil de Moraes seguiu o voto do relator e o mesmo fez o presidente do TRE, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa. A cassação foi por unânimidade. Conforme explicou o presidente do TRE, após a publicação do acórdão, o juíz eleitoral de Cachoeirinha será comunicado para tomar as providências para a cassação do diploma e marcação da eleição.

A saída de Maurício do cargo não é imediata. Em caso semelhante ocorrido em Garibaldi, o afastamento imediato foi decidido na publicação do acórdão mesmo que cabendo recursos, que ainda tramitam. Uma nova eleição já foi realizada, mas se os cassados conseguirem mudar a decisão em grau de recurso, retomam os cargos.

Fonte: O REPÓRTER