Polícia

Operação é realizada na grande Porto Alegre contra lavagem de dinheiro e golpes na internet

Foto: PC/RS
Foto: PC/RS

A Polícia Civil deflagrou na manhã desta quarta-feira (13) a Operação Automarket, contra lavagem de dinheiro e golpe na internet. A ação é fruto de investigação contra golpes na internet, em plataformas. Os criminosos vendiam veículos que na realidade eram clonados. Foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e 1 mandado de prisão temporária nas cidades de Porto Alegre, Viamão e Alvorada.

As investigações apontaram que em apenas um curto período a organização criminosa movimentou mais de R$ 500.000,00 vendendo veículos roubados e clonados como se legítimos fosse para terceiros de boa-fé por meio de uma plataforma digital. Estima-se que os criminosos possam ter movimentado mais de 1milhão de reais.

As investigações iniciaram após uma venda de automóvel, onde uma das vítimas verificou que o carro era clonado e teria apresentado o veículo na delegacia. Os criminosos utilizavam de documentos falsificados das vítimas de clonagem para dar aparência de legalidade e inclusive autenticavam os documentos em cartório. Em uma ocasião, uma das investigadas foi presa em flagrante no cartório de Canoas, tentando autenticar documentos falsificados. A partir das quebras de sigilos bancários identificou-se diversas vítimas e verificou-se que os criminosos utilizam-se de um supermercado para lavagem de dinheiro dos valores auferidos.

O delegado Thiago Lacerda, titular da DRACO/Canoas, destacou que chamou a atenção a quantidade de vítimas identificadas ao longo da investigação, inclusive no estado de Santa Catarina.

O Diretor da 2ªDelegacia de Polícia Regional Metropolitana/Canoas, delegado Mario Souza, referiu que a organização criminosa lesava as vítimas de estelionato que adquiriam os veículos e as vítimas que tinham seus documentos falsificados para dar aparência de legalidade à venda do veículo roubado e clonado. “Antes de uma negociação a pessoa deve conferir toda a legalidade do negócio e não confiar simplesmente na palavra no negociante sem a comprovação prevista documental”, destacou.