A nova lei seca aprovada em dezembro tornou mais rigorosas as punições a motoristas flagrados dirigindo sob efeito de álcool. Como provas, além do bafômetro, o relato de policiais e outras testemunhas, imagens e vídeos poderão ser utilizados para comprovar a embriaguez do motorista. O condutor flagrado sob a influência de álcool ou de substância psicoativa que determine dependência pagará multa de R$ 1.915,40. Esse valor dobra se condutor for reincidir em 12 meses. Hoje, o motorista flagrado embriagado pode pegar de seis meses a três anos de prisão e ter suspenso o direito de dirigir. Mais propostas de punições mais severas devem ser votadas em junho.
A delegada titular de Flores da Cunha, Aline Martinelli, avalia como positiva a mudança. Segundo a delegada, a lei ampliou as hipóteses de possibilidades do delegado de polícia autuar em flagrante um motorista embriagado.
– Anteriormente se um motorista fosse apreendido com sinais de embriaguez e se recusasse a fazer o teste do bafômetro, ele não seria preso e não existia uma possibilidade de prisão se não fosse com a comprovação do aparelho – lembra.
Ouça a entrevista com a delegada
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