Comportamento

Emissão de carteira de benefícios para portadores de autismo pode ser feita em Caxias do Sul

Foto: Ciptea / Divulgação
Foto: Ciptea / Divulgação

Ainda antes da pandemia, a Lei Romeu Mion, foi criada e sancionada pelo governo de Jair Bolsonaro. Esta proposta viabiliza que os municípios e estados confeccionem carteirinhas para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A coordenadora MOAB – Movimento Orgulho Autista Brasil de Caxias do Sul, Claudia Beatriz Hilian Lopes, destaca os benefícios que a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CIPTEA) pode gerar ao usuário e ao município, onde este mora.

“Os benefícios que a criança têm, a princípio, ele pode usar carteirinha para se identificar como autista no ônibus, no atendimento médico nas UPAS, nos hospitais, no posto de saúde, em filas como supermercado e lojas ele não precisa ficar esperando, pois nem sempre ele tem características físicas e passa despercebido, ele não pode esperar, porque fica alterado. Mas a principal é que assim o município consegue contar quantos autistas tem residentes e criar políticas públicas que auxiliem essas pessoas e suas famílias.”

A nível nacional a Ciptea pode ser confeccionada de forma on-line pelo site da Faders (https://faders.rs.gov.br/carteira-de-identificacao-da-pessoa-com-transtorno-do-espectro-autista-ciptea). Já para aqueles familiares que não tem acesso a internet, ou não consigam preencher de forma on-line todos os documentos necessário, a MOAB  se uniu com a vereadora Tatiane Fizzo (PSDB), e possibilita fazer a carteirinha de forma presencial.

Na Câmara de Vereadores, com o assessor da vereadora, Douglas Barreto, a família consegue ter acesso e auxilio para a Ciptea.

É necessário ter e mãos documentos como:

  • Documento de identidade da pessoa com TEA
  • Documento de identidade dos responsáveis legais
  • Laudo médico com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) comprovando o Transtorno do Espectro do Autismo devidamente preenchido e com o nome completo da pessoa com TEA
  • Fotografia formato 3×4 da pessoa com TEA
  • Em caso de dúvidas, consulte a cartilha

Dúvidas ou mais informações sobre a Ciptea podem ser acessadas nesta cartilha: Cartilha Passo a Passo CIPTEA atualizada compactado (.pdf 2,97 MBytes)