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Farroupilha torna facultativo o uso de máscaras em locais abertos e fechados

Foto: Divulgação
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Foi publicado nesta manhã, dia 21, o Decreto Municipal 7.146, que libera o uso de máscaras também em ambientes fechados, tornando-o facultativo. A mudança foi colocada em votação em reunião online com o Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, sendo aprovada por unanimidade entre os participantes.

Permanece obrigatório o uso apenas em hospitais, serviços de saúde (incluindo postos de saúde, consultórios médicos, laboratórios, casas de repouso), farmácias e transporte coletivo. Fica obrigatório também o uso de máscara de proteção individual em ambientes fechados nas situações decididas pelo Poder Judiciário e aplicados em âmbito local (atualmente existe uma decisão judicial que obriga a utilização nas escolas do município) .

Fica recomendado também, no âmbito do Município de Farroupilha, o uso de equipamento para circulação em pessoas com síndromes gripais, tais como, febre, tosse, espirro e dor de garganta.

Confira os artigos do decreto Nº 7.146

Art. 1º: Fica facultado, no âmbito do Município de Farroupilha, o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo.
Art. 2º: Fica facultado, no âmbito do Município de Farroupilha, o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços fechados públicos e privados.
Art. 3º: Fica recomendado, no âmbito do Município de Farroupilha, o uso de máscara de proteção individual para circulação em pessoas com doenças autoimunes, com medicações imunossupressoras, com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada, em tratamento oncológico.
Art. 4º: Fica recomendado, no âmbito do Município de Farroupilha, o uso de máscara de proteção individual para circulação em pessoas com síndromes gripais, tais como, febre, tosse, espirro, dor de garganta.
Art. 5º: Fica obrigatório, no âmbito do Município de Farroupilha, o uso de máscara de proteção individual em hospitais, serviços de saúde (incluindo postos de saúde, consultórios médicos, laboratórios, casas de repouso), farmácias e transporte coletivo.
Art. 6º: Fica obrigatório, no Município de Farroupilha, o uso de máscara de proteção individual em ambientes fechados, nas situações decididas como tal pelo Poder Judiciário e aplicáveis em âmbito local.