Comportamento

Estudantes do IFRS devem comprovar a vacinação contra a Covid-19 antes do início das aulas

A apresentação do comprovante da vacina contra a Covid-19 é uma exigência para servidores e estudantes

Imagem: Divulgação
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O Instituto Federal do Rio Grande do Sul está se aproximando da retomada das atividades letivas presenciais em todas as unidades. A apresentação do comprovante da vacina contra a Covid-19 é uma exigência para servidores e estudantes.

Os alunos que estão ingressando este ano na instituição tiveram de apresentar o comprovante na matrícula. Para os que já estudam na instituição, é necessário apresentar o documento até o primeiro dia de aula, sob pena de terem o acesso ao campus impedido. É possível ainda que ocorra o trancamento da matrícula para os estudantes que não estiverem em dia com a documentação exigida (à exceção dos cursos técnicos integrados ao ensino médio).

Estudantes de cursos técnicos, de graduação ou pós-graduação precisam comprovar que receberam pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para ingressar em uma unidade do Instituto. Se o estudante tiver alguma contraindicação da vacina, poderá apresentar um atestado médico que justifique.

Para comprovar a vacinação, cada campus está informando qual é o canal para o recebimento do comprovante ou do atestado médico de forma digitalizada (pode ser uma foto do cartão impresso, um PDF ou um print da tela do ConecteSus). Mesmo assim, quando estiver no IFRS, o estudante deve portar o comprovante físico de que está vacinado (impresso ou no aplicativo ConecteSUS) ou o atestado médico de contraindicação. A apresentação poderá ser solicitada a qualquer momento.

O que é aceito para comprovar a vacinação:
– Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira; ou
– Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS são aceitos como comprovantes pelo IFRS.

As informações de comprovação ficarão restritas aos setores do IFRS envolvidos com o processo de controle para preservar a privacidade dos estudantes. De forma alternativa à comprovação da vacinação, os estudantes poderão apresentar teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, desde que realizados nas últimas 72h.

Fonte: Instituto Federal do Rio Grande do Sul