O número de parcelamentos (ocupações de áreas) irregulares diminuiu em Caxias do Sul. Os números de 2021 são os menores dos últimos anos. A pasta divulgou o balanço dos locais visitados pela fiscalização, processos instaurados, processos confirmados, solicitações registradas no Alô Caxias, notificações e multas.
Em 2021, a SMU registrou queda em todos esses itens o que, conforme o titular da pasta, João Uez, é fruto das ações premeditadas e instantâneas adotadas. “Mesmo com uma equipe pequena, centralizamos esforços na prevenção de novos parcelamentos ilegais, a fim de evitar novos loteamentos. Isso só tem sido possível também com apoio do Ministério Público que tem sido muito parceiro nessa demanda de coibir novas invasões. Um trabalho conjunto que apresenta bons resultados”, salienta.
De acordo com o artigo nº 37 da Lei Federal N° 6.766/1979, é vedado vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado e autorizado pelo município, o que configura crime de parcelamento irregular do solo. No entanto, a queda nos números não representa o fim dessas ações clandestinas.
Segundo a gerente da Fiscalização de Parcelamento Irregular, Ana Paula Ferronatto, algumas denúncias utilizam de padrões para identificação de situação irregular. “Geralmente não cumprem os requisitos estabelecidos pela Prefeitura, como a implantação de escoamento de águas da chuva, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável e energia pública e domiciliar regular. Na maioria delas as vias não têm pavimentação e nem passeio público”, explicou.
A irregularidade do parcelamento gera problemas à população em geral e ao meio ambiente. A Secretaria explica que, entre os problemas mais destacados, estão a falta dos serviços básicos obrigatórios como água tratada, captação de águas pluviais, iluminação pública, tratamento de esgoto, pavimentação e desmatamento.
Para denunciar, a SMU atende presencialmente e pelo número (54) 3218-6128. O Alô Caxias também é um canal de denúncia pelo telefone 156. Após fiscalização e análise, a Secretaria pode cobrar uma multa pela irregularidade. Em 2022, o valor da multa é de até 500 VRMs (Valor de Referência Municipal), avaliado em cerca de R$ 20 mil.
Outra penalização que pode ser aplicada é por descumprimento de embargo, com o valor inicial de mil reais. “Antes de efetuar a compra é muito importante consultar, na Prefeitura, para confirmar se o lote está regular. A propriedade do imóvel apenas se transfere com o registro no cartório”, enfatizou Ana Paula sobre o processo para aquisição de terrenos.