Comportamento

Pesquisa do Procon aponta que itens da lista escolar tem variação de 100% em Caxias do Sul

Foto: Procon / Divulgação
Foto: Procon / Divulgação

O PROCON de Caxias do sul, está acompanhando a volta às aulas e os pedidos de materiais escolares para este novo ano letivo. Os preços foram coletados entre os dias 17 e 20 de janeiro de 2022, foram obtidos em quatro livrarias na região central da cidade. A pesquisa mostrou que existe uma diferença de preço muito grande entre um estabelecimento e outro, que em alguns produtos foram superior a 100%. Sendo assim, é importante fazer uma pesquisa de preço em diversas lojas antes de realizar a compra do material escolar.

Já na questão do aumento de preço de um ano para outro, a maior variação se deu na cola líquida e cola em bastão, com aumento de mais de 100%. “A diferença de preço chega a ser um escândalo, o consumidor precisa pesquisar antes de fazer sua compra. Não aceite preços abusivos, busque outros estabelecimentos, faça compras online, mas não pague além do que a média praticada pelo mercado. A pesquisa que realizamos serve justamente para alertar o consumidor a pesquisar para encontrar os produtos com os melhores preços”, disse Jair Zauza, Coordenador do Procon.

Recomenda-se que os consumidores reaproveitem materiais que já possuem em casa visando economizar com os custos do material escolar. Além disso, é importante que os consumidores façam pesquisas antes de concluir a compra dos produtos.

Materiais de uso coletivo, como de higiene e limpeza, não devem ser solicitados na lista das escolas. As instituições de ensino também não podem exigir marcas ou locais de compra específicos para o material. Isso configura venda casada e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

As exceções ficam por conta apenas de artigos que não são vendidos no comércio, como apostilas próprias. Materiais, bem como livros, podem ser reaproveitados, sendo permitido exigir novos apenas se a versão estiver sido atualizada.

Para compras presenciais ou pela internet, é imprescindível que o consumidor guarde todos os comprovantes das transações efetuadas. Se o consumidor tiver algum direito violado, recomenda-se procurar o Procon. O órgão poderá atuar como ponte entre consumidor e fornecedor na resolução de conflitos.

Confira todas as dicas

– A escola não pode solicitar na lista de material escolar produtos de uso coletivo, como os de higiene e limpeza;

– A instituição de ensino não pode exigir marcas ou locais de compra específicos para o material, nem sequer que os produtos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino, exceto para artigos que não são vendidos no comércio, como é o caso de apostilas pedagógicas próprias. Exceto essa situação, a exigência de compra na escola configura venda casada proibida pelo artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC);

– A escola somente pode recomendar que a criança não reutilize um livro usado por um irmão mais velho, por exemplo, se a obra estiver desatualizada. Caso o conteúdo esteja adequado, não há problema algum em reaproveitar o material.

Mais informações, dúvidas, orientações, reclamações ou denúncias, podem ser acessadas no Portal do Procon Caxias do Sul, em caxias.rs.gov.br/procon/ou pelo telefone 151 e WhatsApp (54) 99929.8190 (somente mensagens).

O atendimento é realizado na Rua Visconde de Pelotas, número 449, de segunda a sexta-feira, das 10h às 15h, sem fechar ao meio-dia.

Confira a variação de preço dos itens, coletado nas pesquisas.