Opinião

O tributário é Pop!

O tributário é Pop!

Nos últimos dois anos o Supremo Tribunal Federal julgou mais processos sobre a matéria tributária do que nos 10 anos anteriores.

Diversos julgamentos foram finalizados sobre vários tributos. As decisões ora foram favoráveis aos fiscos, ora foram favoráveis aos contribuintes.

O ano de 2022 já iniciou com uma discussão nova sobre ICMS sobre as vendas de e-commerce feitas entre estados da federação. É o DIFAL 3. “Difal” é o Diferencial de Alíquota incidente nas vendas interestaduais. DIFAL 3, é um apelido, pois já houve a discussão do DIFAL 1, em 2011, que julgou inconstitucional o Protocolo 21/2011. Depois veio o DIFAL 2, iniciado em 2015 que julgou inconstitucionais as normas que previam o ICMS sem uma Lei Complementar. E agora inicia-se a discussão do DIFAL 3.

São vários os motivos que originaram essa última discussão: a demora do Congresso Nacional em editar uma Lei Complementar, a demora do Presidente em sancionar e publicar a lei, e a demora das Assembleias Estaduais em aprovar leis estaduais prevendo a tributação do ICMS sobre o DIFAL.

Os contribuintes já estão ganhando liminares na Justiça para afastar a cobrança do DIFAL, o que reduz significativamente o ICMS incidente nos produtos comprados pelo e-commerce.

Vejam, erros reiterados de nossos representantes em instituir uma tributação de acordo com a Constituição e com as leis tributárias geram uma corrida à Justiça para que apenas os tributos corretos sejam pagos.

A confusão das leis, e muitas vezes da jurisprudência dos Tribunais, torna a vida das empresas e dos cidadãos caótica. Muitas vezes não se sabe quanto se deve pagar, nem como realizar o pagamento.

Felizmente, o correto planejamento tributário e a Justiça podem ainda trazer alguma segurança e colocar a tributação nos trilhos.

A previsão de julgamentos do STF e do STJ sobre matéria tributária em 2022 é alta. É possível que supere os últimos dois anos.

É ruim que tenhamos o sistema confuso como o Brasileiro. Claro que é! Já destacamos isso diversas vezes nesta coluna.

Mas essa constatação simplesmente não pode fazer o contribuinte congelar. Parar de lutar e buscar por seus direitos. Afinal, se diz que alguns legisladores acabam contando com a inércia das pessoas, o que gera a “inconstitucionalidade útil”. Ou seja, uma lei sabidamente inconstitucional é aprovada pelo Parlamento, pois se conta que diversos contribuintes ficarão passivos, e não irão buscar seus direitos.

Só há um caminho: tornar o tributário acessível a todos. Afastar a complexidade. Desmistificar os temas e enfrentar o problema de frente. E não fugir da busca da solução. E por que não tornar o tributário pop?