Comportamento

Liminar permite continuidade em obra no terreno da antiga APAE em Bento

Juiz entende que não houve direito à ampla defesa e que o próprio Ipurb não teria identificado irregularidades na obra

Liminar permite continuidade em obra no terreno da antiga APAE em Bento

Vem assinada eletronicamente pelo Juiz de direito Paulo Meneghetti, da 3ª vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves o despacho/decisão deferindo medida liminar que está susta o ato do Ipurb que impedia o prosseguimento das obras de prédio no terreno da antiga Apae na avenida Planalto, em Bento Gonçalves.

O pedido de liminar foi requerido pela Forma Espaços Imobiliárias empresa que está fazendo o investimento. A obra havia começado em meados de 2020 e foi sustada após provocação do Ministério Público Estadual. Em ação conduzida pela promotora Carmem Lúcia Garcia foram apontadas ao Ipurb uma série de irregularidades e o órgão havia determinado a suspensão do alvará de licença da obra e em consequência a continuidade dos trabalhos até que sejam respondidas todas as dúvidas do MP. Este prazo seria encerrado na próxima semana, mais precisamente no dia 12.

O parecer do Juiz Meneghetti, ao deferir liminar para o prosseguimento da obra Viverone Garden é de que os trabalhos já vinham sendo executados há cinco meses. “A paralisação teria motivação na denúncia de fraude para a concessão do alvará em janeiro de 2021, mas a matéria está sob investigação sem que até o momento tenha havido medida judicial que impeça o prosseguimento da construção”. O documeto revela ainda constar no inquérito civil que, perante o Ipurb, não está identificada nenhuma ilegalidade no licenciamento da referida obra. Vai adiante o arrazoado do Juiz de Direito: “O município pode rever seus atos ilegais nos termos da súmula n 473 do STF, mas para isto deve haver o devido processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa. Ao que indica, o ofício que suspendeu o alvará de construção 025/2021 não foi precedido do devido processo legal e não há justificativa plausível para tal ato”.

A liminar foi assinada na manhã desta quinta-feira e notifica o impetrado (Ipurb)para que preste informações no prazo de dez dias.

v