Caxias do Sul

Confira os horários de restrições dos veículos pesados na Rota do Sol

Durante a baixa temporada, o transporte de cargas aos sábados está liberado na Rota do Sol

Foto: Arquivo/Daer
Foto: Arquivo/Daer

Desde o dia 17 de agosto de 2021, os veículos de carga com peso bruto total acima de 23 toneladas precisaram se adequar aos novos horários de circulação do trânsito na Rota do Sol (RSC-453 e ERS-486), entre Caxias do Sul e Terra de Areia, e no perímetro urbano de Caxias do Sul (ERS-122).

Durante a baixa temporada, o transporte de cargas aos sábados está liberado na Rota do Sol. Nas sextas-feiras, o período restrito no perímetro urbano de Caxias do Sul passa a ser das 16h às 19h – anteriormente era das 14h às 22h. Já as restrições previstas para os feriados permanecem, porém com adequações caso sejam prolongados.

Confira os horários dos três trechos que os veículos pesados de 23 a 57 quilos não pode trafegar:

Trecho 1 – Entr. ERS-122  (P/ Caxias do Sul) – Entr. BR-116 (P/São Marcos)

No período de baixa temporada que inicia 1º de abril até 30 de novembro do trecho 1, o qual seria a entrada da ERS-122 para Caxias do Sul e na entrada da BR-116 para São Marcos, está proibido o trafego das 16h às 19 da sexta-feira, e das 14h às 22h no domingo.

Já no período de alta temporada que vai de 1º de dezembro até 31 de março, está proibido o trafego das 14h às 22h da sexta-feira, das 7h ao 12h do sábado e das 14h às 22h no domingo.

Trecho 2 – Entr. BRS-116 (P/São Marcos) – Entr. ERS-020(B) (P/Cambará do Sul)

No período de baixa temporada (1º de abril e 30 de novembro) do trecho 2, o qual seria na entrada da BR-116 para São Marcos até a entrada da ERS-020 para Cambará do Sul, é proibido das 14h às 22h na sexta, e das 14h às 22h no domingo.

Já no período de alta temporada (1º de dezembro e 31 de março), é proibido das 7h às 10h da segunda-feira, das 14h às 22h da sexta-feira, das 07h ao 12h no sábado e das 14 às 22h no domingo.

Trecho 3 – Entr. ERS-020 (P/Cambará do Sul) – Entr. BR-010 (Terra de Areia)

No período de baixa temporada (1º de abril e 30 de novembro) no trecho 3, o qual seria na entrada da ERS-020 para Cambará do Sul até a entrada da BR-010 em Terra de Areia, é proibido das 14h às 22h da sexta-feira, e das 14h às 22h no domingo.

E, para finalizar, no período de alta temporada (1º de dezembro e 31 de março), é proibido a trafegabilidade das 7h às 10h na segunda-feira, e, ainda na segunda das 18h até as 7h do dia seguinte (estes horários se repetem até as 7h da sexta-feira). Ainda na sexta é proibido das 14h às 22h. Também não é permitido a trafegabilidade das 7h às 12h no sábado, e das 14h às 22h no domingo.

Para acompanhar os horários de forma mais detalhada acesse a Decisão Normativa 135/2021, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) clicando aqui.