Memória LEOUVE

Justiça apreende material de campanha em Bento

Justiça apreende material de campanha em Bento

"Material“Constitui crime, divulgar, na propaganda, fatos que se sabem inverídicos, em relação a partidos ou a candidatos, capazes de exercerem influência perante o eleitorado.” O enunciado consta do artigo 323 do Código Eleitoral e art. 56 da Resolução nº 23.370/11 do TSE e foi a base para que o juiz eleitoral João Paulo Bersnstein, da 08 ª Zona Eleitoral, atendesse representação com pedido de liminar da coligação Renova Bento (PP/PMDB) contra a coligação Nosso Compromisso É Bento (PRB / PT / PPS / PV / PRP).

 

Desta forma foram recolhidos nesta quarta-feira, 2.354 exemplares de um jornal que a coligação representada vinha distribuindo como forma de propaganda eleitoral. Os volumes estão guardados em sala da sede da OAB, próxima ao Fórum.

 

A base para o pedido e o atendimento do juiz é ainda a controversa questão dos títulos de terra. Diz a decisão:

 

“O ponto do encarte produzido e distribuído pelos Representados, que está sendo confrontado pela Representante, a partir do documento obtido junto ao Registro de Imóveis, sob a alegação de conter afirmação sabidamente inverídica, no ponto que a propaganda trata da HABITAÇÃO. Neste tema os representados fazem constar como uma das realizações do candidato Lunelli, Prefeito que concorre à reeleição, a seguinte afirmação: – regularização Fundiária: está  beneficiando moradores dos bairros Vila Nova II, Zatt, Municipal, Cohab, Fasolo, Ouro Verde, Loteamento São Paulo e Nossa Senhora da Saúde. Após o registro do Auto de Demarcação – já protocolado no Registro de Imóveis – e da aprovação do parcelamento do solo, serão encaminhados os documentos de legitimação de posse para registro nas matrículas. Todo o processo é feito pela Prefeitura, não havendo a necessidade de deslocamento dos proprietários entre os órgãos públicos competentes”.

 

Como a representação da coligação Renova Bento juntou documento do Registro de Imóveis em que este declara recusar o registro em razão da ausência de Auto de Demarcação Urbanística e elaboração de projeto de parcelamento, reconhece apenas a regularização nos loteamentos Zatt e Vila Nova.