Política

Municípios gaúchos devem reverter ao Estado recursos não utilizados da Lei Aldir Blanc

Municípios gaúchos devem reverter ao Estado recursos não utilizados da Lei Aldir Blanc

A Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul informa que, de acordo com o Comunicado nº 18/2021, publicado em 09/11/2021, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, os municípios devem realizar a imediata reversão, ao fundo de cultura do Estado, dos recursos não utilizados da Lei Aldir Blanc.

A referida reversão deve ser feita na seguinte conta vinculada ao fundo de apoio à cultura para execução da LAB no RS.

Banco: Banco do Brasil (001)

Agência 3798

DV Agência 2

Conta Bancária 6623

DV Conta 0

Leia o comunicado:

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 3 | Página: 183

Órgão: Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural

COMUNICADO Nº 18/2021

Lei Aldir Blanc: Dados bancários para reversão aos Estados, dos recursos dos Municípios que não cumpriram o prazo previsto no § 2º do art. 3º da Lei 14.017/2021 e no § 3º do art. 10 do Decreto 10.464/2020.

Considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 14.017/2021 e no § 3º do art. 10 do Decreto 10.464/2020, o qual determina que os recursos que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Municípios até o dia 31 de outubro de 2021 serão revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos, seguem abaixo os dados bancários dos Estados para que os Municípios promovam a reversão.