A Secretaria de Estado da Cultura do Rio Grande do Sul informa que, de acordo com o Comunicado nº 18/2021, publicado em 09/11/2021, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural, os municípios devem realizar a imediata reversão, ao fundo de cultura do Estado, dos recursos não utilizados da Lei Aldir Blanc.
A referida reversão deve ser feita na seguinte conta vinculada ao fundo de apoio à cultura para execução da LAB no RS.
Banco: Banco do Brasil (001)
Agência 3798
DV Agência 2
Conta Bancária 6623
DV Conta 0
Leia o comunicado:
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 3 | Página: 183
Órgão: Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura/Secretaria Nacional da Economia Criativa e Diversidade Cultural
COMUNICADO Nº 18/2021
Lei Aldir Blanc: Dados bancários para reversão aos Estados, dos recursos dos Municípios que não cumpriram o prazo previsto no § 2º do art. 3º da Lei 14.017/2021 e no § 3º do art. 10 do Decreto 10.464/2020.
Considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei 14.017/2021 e no § 3º do art. 10 do Decreto 10.464/2020, o qual determina que os recursos que não tenham sido objeto de programação publicada pelos Municípios até o dia 31 de outubro de 2021 serão revertidos ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos, seguem abaixo os dados bancários dos Estados para que os Municípios promovam a reversão.