Opinião

Se o Estado deve para vocês: Atenção!

Se o Estado deve para vocês: Atenção!

Esse texto não é sobre precatórios. Nem sobre a Proposta de Ementa Constitucional (PEC) que prevê modificações no pagamento de precatórios pelo Governo Federal, instituindo, formalmente o calote dos cidadãos. Falaremos aqui de algo um pouco mais sutil: a compensação tributária.

Compensação é o encontro de contas entre devedor e credor. Se você é credor do estado, em vez de quitar os seus tributos nos meses seguintes, bastaria compensar a sua dívida (tributos a pagar) com o seu crédito perante o Estado.

Entretanto não é assim que funciona. A compensação tributária tem diversos critérios e leis diferentes dependendo se estamos tratando de tributos municipais, estaduais ou federais, que vão desde a pura e simples proibição até a compensação realizada pelo próprio contribuinte em sua escrita fiscal.

Ocorre que a compensação nunca foi vista com bons olhos pelos governos. Eles entendem que isso seria uma espécie de “perda de receita”. Todavia, de perda de receita não se trata, pois o que o contribuinte busca é a satisfação de seu crédito.

A novidade nesse assunto é que o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento que proíbe a discussão da compensação tributária no âmbito do próprio processo de execução fiscal.

Em outras palavras: foi modificada uma questão processual importantíssima que vai afetar a forma de discussão dos débitos tributários e o dia a dia das empresas. Quando a disputa for sobre a compensação tributária, será preciso discutir separadamente, em ação anulatória ou de repetição de indébito, o que implica a necessidade de custos adicionais e estratégia prévia acerca das garantias destinadas a cada processo.

O que chama a atenção é que, mais uma vez, a compensação está sendo atacada em nosso Ordenamento Jurídico, como se fosse algo a ser evitado.

Já passou da hora de se repensar a compensação tributária. É obrigação moral do Estado facilitar a compensação em todos os âmbitos e em qualquer caso no qual os valores são certos. É dever que decorre diretamente do princípio da moralidade ao qual a Administração Pública deve obediência. É dever que decorre do estado democrático de direito e da segurança jurídica.

Já escrevi o trecho acima em outros textos, mas parece que a cada ano que passa essa hora nunca chega. E pior, fica cada vez mais longe.

O único caminho que resta para credores do estado é ter atenção. Mais que nunca. Ter atenção, pois as suas possibilidades de satisfação do crédito estão cada vez mais difíceis.