Justiça

Cooperativa de Vacaria é proibida de comercializar produtos com herbicida 2.4-D

Foto; Reprodução
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A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ação civil pública, a Justiça determinou liminarmente nesta quinta-feira, 29 de outubro, que uma cooperativa de Vacaria se abstenha de comercializar qualquer produto agrotóxico hormonal com 2.4-D, sob pena de multa diária.

“Infelizmente, tivemos que levar ao Judiciário este único caso de uma empresa que não quis se adequar às normas legais para vender este tipo de agrotóxico”, conta o promotor de Justiça de Vacaria Luís Augusto Gonçalves Costa, que ajuizou a ACP. De acordo com ele, todas as demais assumiram suas responsabilidades e assinaram acordo com o Ministério Público. “Apenas 10% dos produtores rurais não aceitaram a proposta de acordo e ações estão sendo ajuizadas para proteger o meio ambiente saudável e outras culturas de mesma importância para a economia do Estado”, destaca Gonçalves.

A ação pede que, ao final, seja tornada definitiva a medida liminar concedida, determinando que a cooperativa se abstenha de comercializar produtos agrotóxicos hormonais com 2.4-D em desconformidade com os regulamentos normativos expedidos pelo Poder Público, sob pena de multa. Também que seja condenada ao pagamento de danos morais à coletividade, a ser arbitrado pela Justiça; e danos materiais individuais e do Poder Público, a serem oportunamente liquidados na forma do novo Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor.