Política

Vereadores de Bento aprovam lei para concessão de linhas de ônibus

Município formatará agora um edital de licitação que pode conceder de dois a quatro áreas de exploração pelo período de dez anos renováveis por mais dez

Vereadores de Bento aprovam lei para concessão de linhas de ônibus

Foi aprovado por unanimidade pelos vereadores na tarde de segunda-feira,04, o projeto de lei 64/2021 que regulamenta o Sistema de Transporte Público de Passageiros em Bento Gonçalves.

Foram cerca de 90 minutos de debate, especialmente em torno de emendas modificativa . Foram votadas e aprovadas ainda 23 emendas – originalmente eram 26, mas Rafael Pasquallotto e David Da Rold retiraram respectivamente as emendas 16, 18 e 26.

Na aprovação das emendas não houve unanimidade. O vereador Agostinho Petrolli (MDB) rejeitou todas as emendas por discordar da votação em bloco das mesmas. “Entendo que existem emendas positivas com as quais concordo, mas tem outras que não. Então o correto seria debater e votar emenda por emenda”. Já o vereador Rafael Fantin (PSD) votou com destaque pela rejeição de cinco emendas: 20, 34, 35, 37 e 38. A emenda 34, por exemplo, veta a possibilidade de subconcessão ou transferência de concessão. Já a 35 estabelece que o desconto de 50% da tarifa a estudantes seja concedido apenas nos horários de entrada e saída dos turnos escolares. O Vereador argumenta que alunos precisariam do desconto também em outros horários para executarem tarefas de pesquisa ou trabalhos fora do horário escolar.

Agora a lei segue para sanção do prefeito que poderá vetar um ou mais artigos. Em caso de veto(s) o projeto volta ao Legislativo

MUDANÇAS

A nova lei servirá de parâmetro para o lançamento do edital de concessão do serviço às empresas interessadas que deve prever a concessão pelo período de 10 anos, renováveis por outros dez anos.

Confira outras mudanças:

– A licitação não será pela modalidade de menor tarifa, mas pelo critério da técnica e pelo pagamento de outorga ( 2% do valor estimado do contrato). Desta forma o valor da tarifa continua sendo atribuição da municipalidade;

– A municipalidade poderá alcançar subsídio de 7% para aratear o preço final da tarifa

– É permitido o ressarcimento da gratuidade de meia tarifa aos estudantes pelo poder concedente (municipalidade);

– A gratuidade será para maiores de 65 anos apenas. Quem tem mais de 60 anos e já tem este benefício vai permanecer com ele;

-É vetada a subconcessão dos serviços pelas concessionárias;

– O serviço aos quatro distritos – Tuiuty, Faria Lemos, Vale dos Vinhedos e São Pedro será desvinculado dos trechos urbanos podendo ser prestados por outras empresas que não sejam as vencedoras do perímetro urbano;

– Caberá ao município definir quantas áreas serão concedidas à exploração, sendo um mínimo de duas ( como é hoje) e um máximo de quatro. Isto, na visão dos legisladores estimula a concorrência.