Comportamento

Lei do transporte público municipal prevê passagem subsidiada e menos penduricalhos

A lei será votada nesta segunda-feira e a ideia é que possa fazer o valor da tarifa ficar abaixo dos R$ 4,00

Lei do transporte público municipal prevê passagem subsidiada e menos penduricalhos

Foram longos anos até que uma exigência do Ministério Público Estadual começasse a entrar em reta final de execução. Será votado em sessão ordinária da Câmara de Vereadores esta tarde o projeto de lei ordinária 64/2021 que dispõe sobre o sistema de transporte público de passageiros de Bento Gonçalves.

A matéria foi alvo de contratação de estudo do sistema viário de Bento Gonçalves pela prefeitura, teve audiência pública com os atuais concessionários e ficou cerca de 60 dias ao dispor de vereadores para análise e ajustes. Por isso mesmo existem 28 emendas e algumas supressões, a maioria de construção coletiva para adequar a lei, conforme esclarece o presidente da Comissão de Infraesturura da casa, vereador Anderson Zanella (PP).

Na busca de uma construção completa e tecnicamente o mais próximo do ideal, vereadores visitaram a EPTC, em Porto Alegre, obtiveram informações sobre o sistema empregado em Curitiba e também em municípios de menor porte. Dois preceitos importantes deverão nortear o edital de licitação que será elaborado com base na lei a ser votada hoje: a concessão será por pagamento de outorga (estimado em R$ 2.000.000,00) e pelo critério da técnica, que visa garantir a qualidade de prestação do serviço. A modalidade de menor valor da tarifa foi descartada para que a prefeitura possa definir o valor da passagem. Outra mudança importante: o município poderá subsidiar a tarifa no valor global em até 7% e ainda os 50% de desconto oferecidos ao estudante.

Este desconto estendido aos estudantes deverá estar limitado aos horários dos turnos escolares (entrada e saída da escola); a gratuidade para a terceira idade passa a ser a partir dos 65 anos para usuários que ainda não usufruem do desconto. Quem já está no sistema permanece com a gratuidade.

A retirada de “penduricalhos”, mais os subsídios levam a crer, segundo Zanella, que a passagem hoje na casa dos R$ 4,25 e com estimativa de subir para R$ 4,75, possa ficar abaixo dos R$ 4,00.

Pela proposta a ser votada esta tarde o valor da outorga foi majorado de um para dois por cento sobre o valor total do edital cuja estimativa preliminar é de dois milhões de reais. Ainda não está claro como o valor será rateado.

MAIS DO QUE DUAS EMPRESAS

Outra novidade importante é que caberá ao prefeito leia-se, poder Executivo, determinar que a área urbana seja dividida em até quatro lotes. Hoje são dois, norte e sul apenas. Os quatro distritos (Tuiuty, Faria Lemos, São Pedro e Vale dos Vinhedos) serão individualizados. Desta forma, ficam abertos para disputa de empresas que não tenham vencido a licitação dos trechos urbanos.

Mais um debate que pontuava a questão era sobre o preço e possível gratuidade do segundo trecho, quando o usuário precisa pegar dois ônibus para chegar ao seu destino. Ficou definido que o passageiro terá uma hora para pegar o segundo ônibus e pagará metade do valor nesta segunda viagem, sempre utilizando a bilhetagem eletrônica.

A todo são 84 artigos em 34 laudas. Para ler o projeto acesse o portal de transparência do legislativo ou

plo_2021_64.pdf

O que estabelece a lei

A PLO 64 estabelece critérios para que o município faça a licitação para a exploração do transporte municipal

– A modalidade licitação será por critério técnico e pagamento de outorga;

– O perímetro urbano poderá ser dividido entre o mínimo de duas e o máximo de quatro empresas/áreas;

– Gratuidade de passagem para idosos será para quem tenha 65 anos ou mais. Quem já tem a gratuidade permanecerá com ela;

– Como a modalidade de licitação não se dará pelo menor valor da passagem, o preço da tarifa continuará sendo definido pela municipalidade;

– O município poderá subsidiar em até 7% as passagens. A meia tarifa para estudantes estará restrita aos horários de entrada e saída da escola e as empresas poderão ser ressarcidas pela municipalidade;

– A segunda passagem (baldeação) poderá ser feita dentro de uma hora e mediante o pagamento de 50% do valor;

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