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Governo cria regra de transição para atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem no RS

Até 17 de outubro, estabelecimentos poderão seguir protocolos anteriores para dar tempo de se organizarem e cumprirem exigências

Governo cria regra de transição para atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem no RS

Com o objetivo de dar tempo para estabelecimentos se organizarem sem afetar a segurança da população, o governo do Estado criou uma regra de transição às atividades que deverão exigir comprovante de vacinação e testagem para operar. Ao invés de adotar imediatamente as novas regras, que a partir desta sexta-feira (1º/10) permitirão, entre outros pontos, a retomada de eventos sociais e a ampliação da ocupação em estádios e feiras de negócios, mediante comprovação de vacina e testagem, os empreendimentos poderão permanecer utilizando os protocolos anteriores – respeitando todas as regras – até o dia 17 de outubro.

Ao optarem pela regra de transição, os estabelecimentos devem seguir integralmente os protocolos estabelecidos pelo Decreto 56.071, de 3 de setembro de 2021, não podendo ampliar a taxa de ocupação ou outras flexibilizações previstas pelos novos protocolos.

A alternativa, que consta no Decreto 56.120, publicado na 3ª edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta (1º/10), valerá para locais de eventos sociais, infantis e de entretenimento, como casas noturnas; competições esportivas; feiras e exposições corporativas e similares; shows, cinemas, teatros, casas de espetáculos e similares; parques temáticos e de diversão e similares, consideradas atividades de alto risco de contaminação por coronavírus.

Os estabelecimentos que já estiverem prontos para as novas regras poderão adotá-las de forma imediata. Estádios, por exemplo, se quiserem ocupar até 30% do local, sem limite máximo de pessoas, deverão exigir o certificado de vacinação dos torcedores com o número de doses conforme o calendário vacinal estadual.

Casas noturnas, bailes, eventos sociais e festas infantis que quiserem abrir pista de dança deverão obrigatoriamente pedir comprovação de vacinação. Além disso, também deverão exigir testagem caso tenham público de 401 a 800 pessoas, assim como eventos corporativos com público de 2.501 a 10 mil pessoas.

Caso não peçam exame negativo para Covid ou a comprovação da vacinação, festas não poderão ter pista de dança e devem manter a antiga ocupação de até 350 pessoas, e as feiras corporativas deverão manter o antigo limite de 2,5 mil participantes.

Estabelecimentos turísticos que exigirem o passaporte de vacinação deverão ter rígido controle da ocupação, sendo até 80% da lotação autorizada no alvará ou PPCI para locais com Selo Turismo Responsável do Ministério do Turismo (MTur) e até 60% da lotação nos que não têm a certificação federal.

Caso optem durante a transição, até 17 de outubro, não exigir comprovante de imunização, deverão ocupar no máximo 50% da lotação se tiver o Selo MTur e somente 25% caso não tenham esse certificado.

Os novos protocolos e suas exigências passam a ter aplicação obrigatória a partir de 18 de outubro.

Cronograma para exigência de vacinação:
• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema
vacinal completo a partir de 1º de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º outubro a 30 novembro e
esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

• Clique aqui e acesse os novos protocolos gerais e de atividades do Sistema 3As de Monitoramento atualizados.