Opinião

Surpresa! O tributo novo de cada dia

Surpresa! O tributo novo de cada dia

Na semana passada o Governo Federal majorou um tributo com aplicabilidade imediata. E o crédito, da noite para o dia, se tornou mais caro no Brasil. O Imposto sobre Operações Financeiras para operações de crédito (IOF-crédito) foi elevada de 1,5% para 2,04% ao ano para pessoas jurídicas, e de 3% para 4,08% ao ano para pessoa física.

O sistema tributário permite alguns tributos sejam aumentados por Decreto do Presidente da República (sem passar pelo Congresso), e com validade de um dia para o outro, sem que isso viole a Constituição. São eles: Imposto sobre Operações Financeiras de crédito (IOF-crédito); Imposto sobre Operações de câmbio (IOF-câmbio); Impostos sobre Operações de Seguros (IOF-seguros); Imposto sobre Operações relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF-valores mobiliários); Imposto sobre a Exportação (IE); e Imposto sobre a Importação (II).

Outros tributos podem ser modificados por Decreto, mas tem validade a partir de 90 dias, como por exemplo, o PIS/COFINS-combustíveis, o PIS/COFINS operações financeiras, a CIDE Combustíveis, e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Outros ainda, precisam passar pelo Congresso, mas podem valer a partir de 90 dias, como por exemplo as Contribuição PIS/COFINS, CSLL, Contribuição ao INSS, dentre outros.

A rigor, são exceções em nosso sistema, pois a regra seria que um tributo somente deve valer a partir do ano seguinte a após 90 dias da publicação a lei, cumulativamente. Mas nem parecem mais exceções, tão extensa sua quantidade.

É o caso clássico de mudança de regras no meio do jogo. A insegurança do cidadão é evidente. Ele inicia um exercício fiscal planejando suas atividades e verifica que seu planejamento de nada adiantou, pois os tributos foram modificados no meio do caminho.

Essa seria uma ótima pauta para a Reforma Tributária. Ela deveria promover a Segurança Jurídica, e não é isso que está acontecendo.

Será que não seria mais interessante para a sociedade que houvesse a extinção dessa sistemática? Ou, ao menos, que se acabasse com a prerrogativa exclusiva do Poder Executivo de majorar tributos da noite para o dia? Seria simples criar um mecanismo exigindo que o Congresso decidisse se aceita a tributação, em sessão extraordinária.

Como certeza esse sistema não seria imune a falhas, mas geraria maior diálogo com a sociedade e, tenho a impressão, haveria maiores chances de se barrar o aumento de tributação violando a Constituição, como o ocorrido na semana passada com o IOF-Crédito, que já está sendo atacado nos tribunais.

A Segurança Jurídica é um princípio Constitucional. É um ideal a ser buscado, ainda que as vezes pareça apenas um ideal inatingível.

A Segurança Jurídica pressupõe outro princípio: o princípio da não surpresa. Só assim podemos calcular e planejar nossa vida sem sobressaltos. E sem problemas com nosso sono.