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Bolsonaro sanciona "Lei do Mandante" para mudança nas regras de transmissão de futebol

Foto: Lucas Uebel/Grêmio FBPA
Foto: Lucas Uebel/Grêmio FBPA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última sexta-feira (17), o Projeto de Lei 2336/21, mais conhecido como “Lei do Mandante“. A sanção foi publicada nesta segunda-feira (20) em edição do Diário Oficial da União (DOU). O texto determina que somente o time mandante (que recebe o adversário em seu estádio) tem o direito de negociar a transmissão da partida.

Até então, vigorava o trecho da Lei Pelé que determinava a posse dois times – mandante e visitante – sobre os direitos das transmissão. Com a mudança, a emissora de TV ou rádio interessada em transmitir a partida precisará negociar apenas com o mandante, e não mais com as duas representações.

Outro quesito que muda é em relação a possibilidade de o próprio clube poder transmitir o evento. Abrindo uma nova possibilidade de fonte de receita. Os jogadores também são beneficiados com essa mudança, pois a partir de agora eles ficarão com 5% da receita desse direito, valor dividido em partes iguais.

Caso não haja definição do mando de jogo, a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens dependerá de acordo entre ambas equipes.

A matéria, que teve como relator o senador Romário (PL-RJ), foi aprovada na Casa no dia 24 de agosto, de forma unânime, com 60 votos. O presidente Bolsonaro vetou um trecho do projeto que proibia as empresas de rádio e TV, bem como de televisão por assinatura, de patrocinarem ou veicularem a própria marca e a de seus canais nos uniformes de competições.