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Defensoria Pública garante retificação de registro civil para pessoa não-binária

Defensoria Pública garante retificação de registro civil para pessoa não-binária

Em decisão inovadora, a Justiça gaúcha deferiu o pedido de retificação de registro civil de pessoa não-binária residente da capital. A ação foi ajuizada pelo Centro de Referência em Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (CRDH – DPE/RS) e incluiu, além da retificação do prenome, também a alteração da anotação referente ao sexo, passando a constar como “não-binário”. Até o momento, decisões desse tipo haviam sido noticiadas apenas nos estados do Rio de Janeiro, Santa Catarina e Piauí.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, proferiu importante decisão para a proteção dos direitos das pessoas trans, tornando possível a adequação do prenome e do gênero no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de ação judicial. O tema foi regulamentado pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Tal decisão, entretanto, não vem sendo estendida às pessoas não-binárias, motivo pelo qual o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria (NUDDH), ainda em agosto, encaminhou ofício à Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), solicitando a análise quanto à viabilidade de aplicação do provimento também a tais casos. O objetivo é evitar a judicialização e garantir que a retificação de registros civis de pessoas não-binárias possa ser feita de maneira administrativa, como já ocorre para pessoas trans binárias.

Historicamente, gênero vem sendo compreendido como uma característica ligada necessariamente a um determinado sexo. No entanto, sexo seria o aspecto estritamente biológico aferido no momento do nascimento; enquanto gênero, a construção cultural comumente vinculada a um determinado sexo. A pessoa transexual, deste modo, é aquela que não traz em si esta determinação de seu gênero como consequência direta de seu sexo. Ou seja, ela não se identifica psicológica e socialmente com o sexo que lhe foi atribuído no seu nascimento. Pessoas não-binárias, por sua vez, são pessoas transexuais que não se identificam com o sistema binário, ou seja, não se reconhecem como homens ou mulheres.

Para orientações jurídicas, o Centro de Referência em Direitos Humanos (CRDH), unidade da Defensoria Pública, atua na construção de estratégias para enfrentamento e superação da discriminação e afirmação dos direitos humanos. O Disque Acolhimento é gratuito: 0800.644.5556.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul

Imagem: Divulgação Defensoria Pública