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Sancionada lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica

(Foto: Divulgação)
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Nesta segunda-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que determina a obrigatoriedade de atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), alterando a Lei nº 12.212 de 20 de janeiro de 2010.

A medida foi tomada em decorrência da constatação de que os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito. Ou, até mesmo, não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, o que os excluía do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da lei.

Justamente por isso, o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica terão de compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE.

De acordo com a lei, a tarifa social de energia é destinada às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal menor ou igual a meia salário mínimo por pessoa, ou que tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC). Nesse sentido, a lei já prevê o dever de informar sobre o direito à tarifa social, entretanto, não prevê a inscrição automática para recebimento do benefício.

Por conta disso, a sanção realizada tem o objetivo de simplificar a inscrição no TSEE, para que as famílias inscritas no CadÚnico sejam automaticamente inseridas entre os beneficiários.