Opinião

Devo, não nego, pagarei assim que puder

Devo, não nego, pagarei assim que puder

É esse o recado que o Ministro da Economia deixou para o contribuinte. Ele representa muito mais do que a mera referência a uma frase utilizada por devedores contumazes. Ou como uma simples anedota, como alguns (não sei como) conseguiram interpretar de sua fala.

O Ministro se referia ao pagamento de precatórios. O nome já é difícil e só de lê-lo muitas pessoas já se afastam pois “lá vem essas coisas técnicas”. Mas é simples, precatórios são dívidas que o estado têm em favor dos cidadãos.

Proponho um outro olhar sobre eles. Precatórios não são o problema, são o sintoma.

Precatório é apenas o preço que nós – toda sociedade – pagamos pelos erros do passado. E será o preço que nossos filhos, netos, e nós mesmos, iremos pagar no futuro pelos erros atuais.

Reforma tributária feita ao atropelo. Aumento de tributos realizado em desacordo com a lei e com a Constituição. Insistência das Autoridades Fiscais em interpretar as normas tributárias geralmente de forma mais grave para os contribuintes. Insistência da Procuradoria da Fazenda em não aceitar os precedentes firmados pelos Tribunais, em especial pelos Tribunais Superiores. Algumas vezes parece um eterno “nós contra eles”, como se a realidade fosse binária, e como se não fôssemos todos, afinal, contribuintes.

Os precatórios apenas demonstram que todos pagam pelos erros e por posturas equivocadas. A solução fácil de adiar o pagamento dos precatórios ou parcelar seu adimplemento, é apenas eufemismo do real significado da ação, que, em bom português moderno, é uma pedalada.

Alguém estará pensando: “como assim todos? Eu não tenho precatório a receber” então não serei afetado. Será sim. O valor pago do precatório não é aplicado em outros gastos do governo. E se o precatório é simplesmente deixado de lado, a sociedade e o mercado perdem a confiança no governo e param de investir no Brasil. Você emprestaria dinheiro novamente para alguém que lhe diz em alto e bom som: Devo não nego, pagarei assim que puder?

Em matéria tributária, há uma forma muito objetiva de reduzir a existência dos precatórios no futuro: as ações judiciais têm que ser decididas de forma rápida pelo Judiciário e em especial pelo STF. Bem como o Poder Legislativo deve modificar as leis em desacordo com a Constituição também de forma rápida, aperfeiçoando o Sistema.

Até que isso ocorra, é dever do Poder Executivo pagar suas dívidas. É dever decorrente da Moralidade administrativa. É dever decorrente do princípio da Segurança Jurídica que tem assento constitucional.

É dever, ora, de quem quer contribuir com a solução e não com o problema.