Bento Gonçalves

Prefeito de Bento Gonçalves, seu vice e ex-prefeito são condenados a pagar multa de mais de R$60 mil

Imagem: TRE
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Ocorreu no início da tarde desta terça-feira (24), a retomada na votação dos processos movidos pela chapa Bento Unido e forte, que buscava a cassação do prefeito Diogo Siqueira, seu vice Amarildo Lucatelli, bem como suspender os direitos políticos do ex-prefeito Guilherme Pasin por oito anos. A votação, que levou cerca de uma hora, condenou os três ao pagamento de multa em ambos os processos, mas não penalizou com cassação ou perda de direitos.

O processo encerrou-se nesta terça-feira, apenas uma semana depois da primeira sessão, pois o Desembargador Francisco Moesch exerceu o pedido de vistas no último dia 17. Na ocasião, ele não sentiu-se apto a dar seu veredito nos julgamentos e, por conta disso, o processo foi pausado para reavaliação do magistrado.

Nesta terça, em nova sessão, todos os seis desembargadores votaram a favor da multa. Moesch, contudo, não concordou com o valor e votou a favor de baixá-las, os outros magistrados, contudo, mantiveram seus votos de acordo com o parecer do relator Oyama de Moraes. O veredito decreta, portanto, a aplicação de multa para os três. Cada um, segundo a sanção, deve pagar R$ 42.564 no processo correspondente ao uso do site da prefeitura para divulgação de ações benéficas à campanha “Gente que Faz Bento”. O outro processo que julgava ações da prefeitura (arranjos natalinos com as cores da campanha e realização de obras) para coagir o voto popular, também teve uma pena de multa, no valor de R$21.280 para cada um dos três.

O advogado João Henrique Leoni Ramos destacou que agora o MDB pode entrar com recurso contestando a decisão do TRE.  “Esse recurso, para ser feito e para ser aceito, tem que haver a divergência da decisão dada hoje, tem que ir contra a lei ou contra a Constituição Federal ou divergência na interpretação da lei entre tribunais eleitorais diferentes. Então isso é um recurso, digamos assim, difícil muitas vezes nesse sentido. Claro aí cabe outros recursos para subir mas esse é o desdobramento.” afirma.

Ele destaca também que, os acusadores podem, além de contestar a decisão da não cassação, contestar a multa perante o TSE.

Agora, cada um dos condenados terá de pagar R$63.844. Os recursos, conforme o advogado, podem ser provenientes tanto das finanças pessoais dos três, quanto do partido.