Bento Gonçalves

Com pedido de vistas de um desembargador, processo contra prefeito, vice e ex-prefeito de Bento Gonçalves será votado em nova data

Imagem: Reprodução
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Durante a tarde desta terça-feira (17), os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral votaram parcialmente pela não cassação do mandato do prefeito de Bento Gonçalves, Diogo Siqueira, e seu vice, Amarildo Lucatelli, bem como a manutenção dos direitos políticos de Guilherme Pasin, ex-prefeito da cidade. O julgamento, contudo, não teve uma decisão, pois um dos desembargadores fez pedido de vistas, ou seja, solicitou um novo prazo para poder votar, pois não formulou decisão concreta.

Na votação do primeiro processo, em que existe uma denúncia da chapa Bento Unido e Forte, afirmando que o ex-prefeito Guilherme Pasin fez uso de propaganda ilegal para beneficiar a campanha de Diogo e Amarildo durante o pleito. De acordo com a acusação, a gestão publicou dezenas de notícias sobre ações do governo que seriam perpetuadas caso sucedido pela chapa da coligação do PP, PSDB e REPUBLICANOS. Além disso, conta também uma denúncia de que Pasin teria feito comunicados em rádios e utilizado de suas redes sociais pessoais, mesmo sendo pessoa pública, para direcionar seu voto e coagir o eleitorado.

Na ocasião, o Desembargador Oyama de Morais decidiu por não cassar o mandato, porém, fazer a aplicação de multa para os três. Cada um, segundo a sanção a ser aplicada, deveria pagar R$ 42.564. Contudo, com o pedido de vistas do Desembargador Francisco José Moesch, o processo será votado em nova data (a ser anunciada).

Faltam votar ainda quatro desembargadores e, caso ocorra um empate, haverá o voto do presidente.

Em votação do segundo processo, que dá conta do uso de ações e obras da prefeitura (decoração natalina que levava as cores da chapa “Gente que faz Bento”, casas de artesanato etc) bem como ações do poder público para beneficiar, o resultado ficou, também, parcialmente decidido. Novamente, o Desembargador Francisco José Moesch, pediu vista do processo.

Durante a sessão, o desembargador Oyama de Moraes atribuiu multa de R$21.280 para Guilherme Pasin, Diogo Siqueira e Amarildo Lucatelli. Os direitos políticos do ex-prefeito ficaram mantidos na decisão, bem como o mandato do prefeito e vice atuais.

Em entrevista ao Portal Leouve, o advogado João Ramos refletiu sobre a decisão.

“O relator votou pela multa, tirou a cassação, que é uma decisão que segue a jurisprudência. Que até foi uma surpresa grande quando a juíza de Bento Gonçalves deu a cassação, pois não há motivos para isso, pelo menos, no conhecimento que temos na prática eleitoral, a jurisprudência é clara que este tipo de problema é resolvido por multa. O desembargador, o relator, seguiu essa jurisprudência majoritária dos tribunais eleitorais, mantendo a multa, e excluindo a cassação, e nisso, o desembargador acompanhou ele.” Destaca.

Ele segue destacando sobre o pedido de vistas. “Um deles fez o pedido de vistas, que ele afirma que precisa de tempo. Ou ele não teve tempo de analisar o processo, ou ele tinha analisado de alguma forma e o relator, ao fazer seu voto, o convenceu do contrário, ou colocou uma pulga atrás da orelha. Após o relator, ter dado seu voto. Agora, o relator vai ter um prazo para isso [decidir o voto] e não é fixo. Quando ele refizer, ou, fizer seu voto, vai ser colocado em pauta novamente”. Afirma.

Com o futuro desdobramento do processo, Ramos destaca que ambas as partes poderão entrar com recursos em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral. Ele também não acredita em uma cassação do prefeito, contudo, caso este cenário improvável ocorra, o gestor poderá recorrer da decisão e aplicar um recursos suspensivo da cassação.