A declaração foi dada pela ministra na decisão, monocrática, de suspender a convocação de governadores à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), proferida nesta segunda-feira (21) pela ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Resulta claro da mera leitura do texto constitucional que o presidente da República não pode ser convocado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ou qualquer de suas comissões, para prestar informações, pessoalmente, no âmbito daquelas Casas Legislativas”, declarou Weber.
De acordo com a magistrada, cabe ao Tribunal de Contas da União a função de julgar a destinação das verbas federais repassadas pelo Planalto aos governadores, e não ao Congresso Nacional.
“A fiscalização de verbas federais sujeitas ao controle de legalidade, legitimidade e economicidade desempenhado, com exclusividade, pelo Tribunal de Contas da União traduz matéria estranha às atribuições parlamentares das CPI’s”, escreveu Rosa.