Opinião

Que Bairrismo é esse?

Que Bairrismo é esse?

Há tempo se escuta que os estados de Santa Catarina e Paraná tem melhor ambiente tributário para as empresas que o Rio Grande do Sul. E é verdade.

Muitas pessoas criticam a chamada guerra fiscal, pois ela seria uma forma de distorcer a verdadeira concorrência entre as empesas (o que é saudável) favorecendo aquelas empresas que buscariam apenas a sua eficiência tributária, em detrimento de um melhor produto/serviço.

Sem entrar no mérito da guerra fiscal, se ela é ruim ou boa, pois privilegiaria a autonomia dos estados da federação, o fato é que ela existe. E a arma mais usual utilizada é a concessão de certos benefícios fiscais (redução e alíquota, crédito presumido, redução de base de cálculo, isenção, etc.) para empresas se instalarem em seu território.

Acontece que a regra geral no país é que nenhum estado poderia oferecer benefício fiscal sem a concordância de todos os demais. A despeito da regra, essa prática foi feita durante décadas.

Há alguns anos, em uma tentativa de vedar esses benefícios unilaterais, se chegou em um consenso da seguinte forma: a partir de 2017 não poderia haver mais nenhum benefício unilateralmente concedido por estados.

Mas foi permitido que os benefícios unilaterais anteriores fossem mantidos pelos estados, e, aí vem a criatividade: todos os outros estados que não tinham tais benefícios poderiam copiá-los, de forma idêntica. Ficando vedado apenas a concessão de benefícios fiscais com maiores benesses.

Faz sentido, não faz? Se a ideia é equalizar os estados, faz todo o sentido.

Pois bem. Aí que entra o bairrismo gaúcho em seu ápice.

O estado do Rio Grande do Sul copiou dois benefícios tributários relativos à importação. O objetivo era (i) Estimular a importação de produtos pelos portos gaúchos, (ii) estimular a instalação de empresas importadoras no RS, e, por fim (iii) desestimular empresas gaúchas de importarem pelos portos de Santa Catarina ou Paraná.

Bastava, para, tanto, que copiassem os dois benefícios de forma literal. Mas não, se preferiu fazer da seguinte forma.

O benefício do Paraná foi copiado, em parte. Mas foram acrescentados ao menos dois requisitos inexistentes naquele, e muito mais gravosos. Um deles é a necessidade de investimento de no mínimo R$360.000,00 pela empresa no RS, e o outro é a necessidade de realização de Termo de Acordo com o Estado e aprovado pela SEDETUR – Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

O benefício de Santa Catarina foi copiado, em parte. Mas foram acrescentados ao menos dois requisitos inexistentes naquele, e muito mais gravosos. A apresentação de garantias ou antecipação do pagamento do tributo, e utilização de serviços aduaneiros de fornecedores gaúchos (despachantes/logística, etc.).

Simplesmente não faz o menor sentido copiar um benefício fiscal e copiar mal!

As empresas que estavam já gozando desses benefícios em outros estados não terão nenhum incentivo para deixarem suas operações por lá e irem para o Rio Grande do Sul, tendo que encarar, maior burocracia, maior dispêndio de dinheiro e menor liberdade de contratação.

E as empresas gaúchas que estavam aguardando a equalização das regras, vão se sentir estimuladas a importar por outros estados.

A pergunta que fica é essa: que bairrismo é esse?