A Secretaria da Saúde e o Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (Cosems/RS) continuarão cumprindo o previsto no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação contra a Covid-19, estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS).
A pactuação CIB (Comissão Intergestores Bipartite), ocorrida em reunião desta quarta-feira (12), buscou orientar os gestores sobre o uso de possíveis saldos de doses de vacinas, as excedentes, que sobram após o cumprimento da meta do grupo que está sendo vacinado, e as remanescentes, as xepas.
Diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada nesta quinta-feira (reclamação nº 47.311/RS, da lavra do ministro Dias Toffoli), que suspendeu decisão judicial do Tribunal de Justiça que autorizava município gaúcho a iniciar a vacinação de trabalhadores de educação, torna-se sem efeito a pactuação no que diz respeito ao uso das sobras excedentes e remanescentes para avançar nos grupos prioritários subsequentes. SES e Cosems ratificam que os possíveis saldos terão de ser aplicados, neste momento, no grupo prioritário das comorbidades.