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Aumento do IPTU gera novas reclamações dos contribuintes farroupilhenses

Aumento do IPTU gera novas reclamações dos contribuintes farroupilhenses

Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 começaram a ser entregues em Farroupilha, e com eles voltaram também as reclamações com relação ao valor do tributo. Em alguns casos, o valor do aumento chega a 80% em virtude de um rezoneamento feito pela administração municipal.

Reajuste geral foi de 2,59% seguindo a inflação do último ano (Foto: Emilio Nunes)

Conforme o Prefeito Claiton Gonçalves, para não causar um impacto maior no bolso do contribuinte após a readequação, o aumento foi dividido até 2022, e cada ano terá um acréscimo gradativo em recuperação do IPTU que estava defasado.

“A explicação é muito simples, quando fizemos o rezoneamento alguns terrenos em áreas mais nobres estavam pagando o mesmo valor que terrenos não tão bem localizados. E para não ficar um impacto maior de por exemplo, aumentarmos o IPTU de R$ 100 para R$ 1 mil, se dividiu até 2022 e cada ano o contribuinte terá um desembolso maior em um processo gradativo de recuperação do IPTU que estava extremamente defasado”, afirma.

Nesse ano, o vencimento da cota única é dia 7 de maio e pode gerar desconto de 10% até 17%. O contribuinte também pode parcelar o valor em até seis vezes.

Recadastramento e regularização

Com o objetivo de promover a justiça tributária, identificar possíveis irregularidades e manter atualizado o cadastro imobiliário do município, a prefeitura de Farroupilha continua com o trabalho de levantamento e recadastramento imobiliário. Durante o levantamento, os proprietários de imóveis irregulares poderão ser notificados e até multados. Os proprietários que efetuaram reformas e ampliações em seus imóveis até antes de 2016 e não comunicaram à prefeitura, podem utilizar a lei do Marco Zero (Lei 4.166 de 2015) para buscar a regularização cadastral e evitar ser notificado e multado pelo município. Os proprietários que efetuaram reformas e ampliações posteriores a 2015 e que não efetuaram o recadastramento, também podem utilizar a Lei das Regularizações (Lei 4.334 de 2017) para regularizar a situação.

IPTU Solidário

A partir deste ano, os contribuintes de Farroupilha poderão destinar até 5% do imposto devido para uma entidade sem fins lucrativos da cidade de Farroupilha, de acordo com a Lei do IPTU Solidário (Lei 4.334 de 2017). Com os recursos destinados, poderão ser beneficiadas entidades como o Hospital São Carlos, centros culturais, entidades desportivas entre outras, sem fins lucrativos, situadas no município de Farroupilha. Pela média de arrecadação do município nos últimos anos, o recurso pode chegar a R$ 500 mil, que serão divididos pelas entidades pré-aprovadas pelo município e indicadas pelos contribuintes.