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Adiamento do FGTS e 1/3 sobre férias e redução de jornada voltam em 2021

O Congresso aprovou nesta segunda-feira (19) uma mudança na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispensa a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego. O texto  também autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Embora não haja limite definido no projeto, a equipe econômica prevê […]

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Congresso aprovou nesta segunda-feira (19) uma mudança na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispensa a exigência de compensação para gastos temporários, como é o caso do programa de emprego. O texto  também autoriza descontar da meta fiscal o valor gasto nessa ação. Embora não haja limite definido no projeto, a equipe econômica prevê gastar R$ 10 bilhões com o pagamento do benefício emergencial,  que compensa parte da perda salarial dos trabalhadores que fecham os acordos.

Uma das Medidas Provisórias vai focar nas regras da nova edição do Beneficio. O programa deve funcionar da mesma forma que 2020, com acordos para redução proporcional de jornada e salário em 25%, 50% ou 70%, ou a suspensão total do contrato. Podendo ser adotadas por até quatro meses.

O governo pagará o benefício emergencial, para o trabalhador, calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.

Antecipação de férias e adiamento do pagamento do FGTS

A segunda MP deve se concentrar nas medidas trabalhistas complementares com foco nas empresas. O texto deve seguir os mesmos moldes da MP 927. Em 2020 a medida permitiu às companhias anteciparem férias de forma individual (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas), antecipar feriados, conceder férias coletivas, constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses), entre outras iniciativas.

Ainda será possível adiar o recolhimento do FGTS por um período de quatro meses. Os empregadores devem efetuar o pagamento até o final do ano, assim como foi adotado no ano passado.