Emprego e Carreira

Mercados não poderão abrir nos feriados sem convenção coletiva

Sindicatos firmaram acordo e também haverá reposição de atrasados em quatro parcelas

Reuniões para o acordo foram por vídeoconferência
Reuniões para o acordo foram por vídeoconferência

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bento Gonçalves (SEC-BG) e o Sindicato Intermunicipal do Comercio Varejista de Gêneros Alimentícios (Sindigêneros-RS) assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022. Entre as principais cláusulas do documento está a proibição de utilização de mão de obra empregada em feriados, exceto quando houver acordos individuais entre as empresas e o sindicato dos empregados, com a ciência do sindicato patronal.

Conforme a presidente do SEC-BG Orildes Lottici, a CCT de gêneros alimentícios traz um grande avanço para as relações de trabalho no setor. É um exemplo da importante participação dos sindicatos, tanto laboral, quanto patronal, nas verdadeiras questões que envolvem o dia a dia de funcionários e de empresas”.

O documento é válido até 28 de fevereiro de 2022 e estipula as condições de trabalho em minimercados, supermercados, fruteiras e atacarejos, nas cidades de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Garibaldi, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Paraí e Veranópolis.

Reajustes salariais

Os salários de 2021 tiveram um reajuste de 6,22%, válido a partir de 1º de março deste ano. Já os salários referentes ao ano de 2020 foram reajustados em 3,92%. Ficou acordado ainda que as empresas que tiverem diferenças salariais do período passado deverão fazer a quitação em até 4 parcelas, devendo a primeira parcela ser paga juntamente com a folha de pagamento do mês de abril de 2021.

O documento poder ser acessado também no site www.secbg.org.br.

Fonte e foto: Assessoria de Comunicação/ Márcio Possamai