Para que os estabelecimentos não fiquem sem direcionamento sobre o atendimento a partir desta segunda-feira, a Prefeitura de Caxias do Sul publicou novo decreto (21.463 de 21 de março de 2021). O protocolo regional de cogestão deverá ser atualizado durante a semana. Até a atualização e implementação, o município adotará as medidas sanitárias previstas na bandeira vermelha do Decreto nº 55.799/21.
O Município adotará as medidas de fiscalização necessárias para o cumprimento das normas fixadas por este decreto, dentro das condições legais, constitucionais e de estrutura operacional que possui.
Seguem as medidas:
Supermercados
Todos os dias: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h.
Farmácias
Todos os dias: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
Comércio e serviços essenciais
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
- Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
Comércio não essencial
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
- Das 20h às 5h, somente delivery.
- Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.
- Restaurantes, bares, lanchonetes etc.
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
- Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais. Estão liberadas as modalidade takeaway (pegue e leve) e drive-thru entre as 5h e as 20h.
- Proibido o autosserviço.
- Lotação máxima de 25%.
- Distanciamento de dois metros entre as mesas.
- Máximo de quatro pessoas por mesa.
- Proibido música ao vivo.
Serviços de higiene (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
- De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.
- Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
- Sábado, domingo e feriado: fica fechado.
- Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
- Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
- Distanciamento de dois metros entre clientes.
- Horário preferencial para grupo de risco.
Administração pública
- Reforço teletrabalho/teleatendimento.
- Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.
Feiras ao ar livre
- Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
- Distanciamento de três metros entre as barracas.
Teatros, auditórios e casas de espetáculos
- Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
- Sem atendimento ao público.
Museus e bibliotecas
- Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
- Sem atendimento ao público.
Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.
Serviços de educação física (academias e piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
- Entre 5h-20h, exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
- Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
- Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
- Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.
Competições esportivas
- Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
- Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.
Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
- Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
- Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.
Missas e serviços religiosos
- Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
- Distanciamento entre grupos não coabitantes.
Bancos, lotéricas e serviços financeiros
- Lotação máxima de 50% trabalhadores.
- Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
- Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.
Transporte coletivo urbano
- Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
- Uso contínuo e correto de máscara.
- Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.
Confira o Decreto Municipal n.º 21.463, de 21 de março de 2021 na íntegra, e as Medidas Sanitárias Excepcionais da Bandeira Vermelha.