Bento Gonçalves

Cerca de 60 mil eleitores podem votar ao parlamento italiano

Cônsul italiano fala sobre a importância das eleições. (FOTO: Divulgação)
Cônsul italiano fala sobre a importância das eleições. (FOTO: Divulgação)


Cônsul italiano fala sobre a importância das eleições (Foto: divulgação)

Mais de 14,3 mil moradores da Serra Gaúcha estão aptos a votar nas eleições gerais italianas, que serão realizadas no próximo dia 4 de março. Eles podem votar porque têm cidadania italiana ou são italianos que vivem na região. Em todo o país, 70 mil das 85 mil pessoas com cidadania italiana estão aptas a votar.

Os eleitores poderão escolher dois senadores e quatro deputados que os representarão em Roma pelo período de cinco anos. Na corrida por uma vaga na Câmara dos Deputados e no Senado italiano, 20 candidatos brasileiros realizam maratonas pela região. Conforme a nova legislação eleitoral, para alcançar uma vaga no parlamento, os candidatos precisam conquistar 22 mil votos. Desde 2006, os italianos no exterior têm direito a 12 deputados e seis senadores.

O cônsul italiano no estado, Nicola Occhipinti, reafirmou a importância da participação dos descendentes nas eleições italianas. Segundo ele, a votação cerca de 60 mil eleitores no Rio Grande do Sul receberam em casa o envelope com as instruções de como votar e as cédulas. Para ele, o voto é fundamental, pois é uma ocasião para os cidadãos ítalo-brasileiros e italianos que moram no estado confirmar o seu “apego à Itália”.

Quem pode votar

Após o presidente Sérgio Matterella dissolver o parlamento, em dezembro do ano passado, abrindo caminho para as próximas eleições, os italianos que vivem no Brasil e os brasileiros com cidadania italiana que tenham mais de 18 anos podem votar – quem tem entre 18 e 24 anos vota apenas para deputado; a partir dos 25, também é possível escolher os senadores. Cada eleitor brasileiro pode escolher dois deputados e um senador.

O voto é feito pelo correio. Todos aqueles que estão em dia com seus cadastros nos consulados italianos e informaram que residem no exterior receberam as cédulas de votação em casa, acompanhadas de um envelope já com selo para que elas sejam enviadas à representação consular.

O prazo limite para o recebimento das cédulas por parte do consulado é até amanhã, 22, que deverão ser encaminhadas à sede do consulado, na avenida José de Alencar,313, bairro Menino Deus, Porto Alegre.

Candidatos brasileiros

Os partidos com maior número de candidatos que disputam os votos na América do Sul são o PD – ‘Partito Democratico’, o Maie – ‘Movimento Associativo Italiani all’Estero’, a coligação ‘Civica Popolare’, e Usei – ‘Unione Sudamericana Emigranti Italiani’, que inscreveram 12 candidatos cada um. Em segundo lugar a coligação comandada por Salvini, Berlusconi e Meloni, com 11 candidatos inscritos. Concorrem também Unital – ‘Unione Tricolore America Latina’, com candidatos apenas à Câmara; coligação LeU – ‘Liberi e Uguali’, e M5S – ‘Movimento Cinque Stelle’.

As cédulas

Cada cidadão italiano recebeu duas cédulas: uma verde, para o Senado, e outra amarela, para a Câmara dos Deputados. A exceção são os eleitores com menos de 25 anos, que votam apenas para a Câmara.

Na parte posterior destes papéis estão listados os partidos e listas com candidatos na circunscrição da América do Sul. O eleitor poderá optar entre quase 90 postulantes, sendo que 24 deles são brasileiros ou têm residência no Brasil.

Como votar

O eleitor deve marcar com um “x” ou uma barra o símbolo da lista ou partido de sua preferência. Ao lado, nas linhas pontilhadas, ele pode escrever o sobrenome (sempre o sobrenome) de até dois candidatos da legenda escolhida. O procedimento é o mesmo para a Câmara e para o Senado e deve ser feito sempre com caneta esferográfica azul ou preta.

Como enviar

As cédulas, preenchidas exclusivamente com os votos, devem ser colocadas no envelope branco pequeno enviado pelo consulado. Atenção: apenas as cédulas amarela e verde podem ser colocadas neste envelope, que precisa ser cuidadosamente lacrado e colocado no maior (carta-resposta), que já vem pré-selado.

Em seguida, pegue a folha do certificado eleitoral (certificato elettorale) e destaque o canhoto da certidão eleitoral (tagliando elettorale). Este último, que não contém o nome do cidadão, também deve ser colocado no envelope grande (carta-resposta). A parte de cima do certificado eleitoral fica com o próprio eleitor. O tagliando também não pode ser colocado junto com as cédulas no envelope menor.

Prazo

O envelope grande precisa ser postado no correio de modo que chegue no consulado antes de 16h de 1º de março, ou o voto será invalidado. Além disso, não pode haver qualquer identificação do eleitor no envelope menor, assim como não é necessário especificar o nome do remetente no envelope maior, uma vez que o voto é secreto.