Comportamento

Vereadores aprovam passe livre limitado e professores perdem meia passagem em Caxias

Foto: divulgação
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O passe livre no transporte coletivo urbano de Caxias do Sul poderá ficar restrito a três edições por ano, caso o prefeito Adiló Didomenico/PSDB sancione o projeto de lei 5/2021. De autoria do próprio poder Executivo, a proposta contou com o voto da maioria do plenário, com 18 votos a favor e 4 votos contrários.

Em sessão extraordinária desta quinta-feira (21), 18 vereadores se colocaram contrários à continuidade do benefício durante o último domingo de cada mês, como ocorre hoje. Apenas as bancadas do PT e do PCdoB demonstraram querer a permanência desse quantitativo. Os vereadores das duas siglas se colocaram contrários à proposição do Executivo, que reduz a gratuidade da passagem para três dias apenas no ano, concedida a isenção a critério do poder público, preferencialmente em datas comemorativas ou em datas em que haja interesse público.

Essas datas serão fixadas por meio de decreto.

“Atualmente, existe a necessidade de desburocratização do serviço de transporte coletivo público urbano, com a finalidade de possibilitar maiores condições de competitividade entre as modalidades de transportes disponíveis para a população. É necessário considerar que o poder público possui o dever de preservar os serviços essenciais, conduzindo mecanismos capazes de não tornar o serviço de transporte público coletivo urbano de passageiros inoperante”, alegou o chefe do Executivo, na exposição de motivos da matéria.

Tarifa colegial para professores

A maioria dos vereadores caxienses (13 votos a 8) deliberou a favor do projeto de lei 4/2021, durante sessão extraordinária desta quinta-feira (21). De autoria do poder Executivo, o texto propõe o fim da tarifa colegial do transporte coletivo urbano para professores e funcionários de instituições de ensino de Caxias do Sul, até então assegurada pela lei 5.323/2000. Diante da aprovação, para vigorar, o PL 4/2021 depende agora da sanção do prefeito Adiló Didomenico/PSDB.

De acordo com a explanação do Executivo, contida na matéria, o projeto que extingue o benefício visa auxiliar no processo de desburocratização do serviço de transporte coletivo, aumentar a competitividade e, consequentemente, diminuir a tarifa paga pelos usuários, atualmente, no valor de R$ 4,65, tornando o serviço mais atrativo à população. O texto ainda aponta que o ônus de arcar com o deslocamento do funcionário cabe ao empregador e não ao sistema de transporte urbano.

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Projeto de lei complementar 2/2021

Em razão do conteúdo do PL 4/2021, o Executivo apresentou e conseguiu aprovar o projeto de lei complementar (PLC) 2/2021, que revoga o inciso V do artigo 3º da Lei Complementar (LC) nº 442/2013. Essa LC 442/2013 institui o auxílio-transporte aos servidores públicos municipais e disciplina sua concessão.

Seu artigo 3º traz algumas situações de não concessão desse auxílio. Uma delas constava justamente no inciso V e fazia menção aos beneficiados pela lei nº 5.323, de 13 de janeiro de 2000, que estendia aos professores e funcionários de instituições de ensino do município a tarifa colegial do transporte coletivo urbano.

Como essa lei deverá ser revogada, extinguindo a tarifa colegial, a partir da provável sanção do Executivo sobre o PL 4/2021, o inciso V deverá ser retirado, para que esse público (professores e funcionários de instituições de ensino do município) possa ter direito ao auxílio-transporte previsto ao funcionalismo municipal, nos termos da LC 442.