Foi aprovado nesta sexta-feira (18) pela Câmera dos Deputados, a medida provisória referente à compra e distribuição de vacinas contra o Covid-19 no Brasil. A ação segue agora para o Senado.
A proposta diminui, de dez para cindo dias, o prazo para a Agência Nacional de Vigilâncias Sanitária (Anvisa) autorizar o uso emergencial da vacina admitida por no mínimo uma das principais autoridades internacionais. A lista de agências estrangeiras subiu de quatro para nove.
O plenário também aprovou, por 235 a 150 votos, uma emenda do Cidadania, que declara que os imunizantes aprovados em posição emergencial e experimental pela Anvisa, estão livres do “termo de responsabilidade” durante o período definido como emergência em saúde pública.
O “termo de responsabilidade” foi cogitado a ser uma das pautas votadas pela Câmera após o relator do pleito ter uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro, mas o mesmo voltou atrás. Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara e correligionário de Zuliani, declarou que, se quisesse, o governo teria que apresentar a sugestão em uma emenda no plenário.
Eduardo Pazuello, Ministro da Saúde, declarou que o termo será imposto apenas para as vacinas em uso emergencial, ou seja, sem o registro final da Anvisa. Essa regra ainda não consta na legislação brasileira.
Inicialmente, a proposta foi formatada pelo Executivo, para assegurar a participação do Brasil na Covax Facility, programa coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para impulsionar o desenvolvimento e garantir a compra de vacinas contra o novo coronavírus.
Demais temas, como a ampliação da lista de agências estrangeiras e a isenção do termo de responsabilidade, foram incluídos já durante a tramitação do plenário.
Proposta
Coordenação
O projeto estabelece que a imunização contra a Covid-19 será coordenada pelo Ministério da Saúde, ouvindo o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Pela proposta, o plano nacional de operacionalização da vacinação contra a Covid-19 deve garantir:
- a logística de aquisição de insumos, o sistema de informações;
- a definição das estratégias de monitoramento e a avaliação da campanha;
- a distribuição prioritária às unidades da federação seguindo critérios epidemiológicos;
- o acesso aos grupos de risco definidos em ato do Ministério da Saúde, aos profissionais de saúde, de segurança pública e de educação;
- a imunização segura, eficaz e gratuita da população que puder ser vacinada.