TRIBUTAÇÃO

Novas medidas fiscais beneficiam o setor de automotivo gaúcho

O governo estadual justifica que as normas devem promover uma concorrência mais justa no mercado de autopeças e de concessionárias e distribuidoras de veículos

O setor de autopeças foi retirado da Substituição Tributária e a cobrança de ICMS das concessionárias foi regulamentada
O setor de autopeças foi retirado da Substituição Tributária e a cobrança de ICMS das concessionárias foi regulamentada | Foto: Vitor Rosa/Secom

Um ato solene realizado nesta quinta-feira (24), no Palácio Piratini, em Porto Alegre, marcou o anúncio de duas novas medidas sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Segundo o governo gaúcho, as normas visam promover uma concorrência mais justa no Estado. As iniciativas atendem a demandas do setor de autopeças e de concessionárias e distribuidoras de veículos.

“Essas ações estão alinhadas ao nosso plano de desenvolvimento econômico e às diretrizes do Plano Rio Grande, com o objetivo de impulsionar a atividade produtiva e criar um ambiente de negócios mais competitivo no Estado. O movimento de inovação tributária tem ocorrido em várias frentes, e esse passo representa um marco para os setores. Entendemos que não pode haver uma sanha arrecadatória: Estado e sociedade têm que andar juntos”, destacou Leite.

Um dos decretos determina que, a partir de 1º de novembro, o Estado deixará de aplicar o regime de Substituição Tributária (ST) – sistemática que antecipa a cobrança do imposto ao longo da cadeia de comercialização – para as operações com autopeças. A mudança pretende simplificar a tributação do setor ao proporcionar maior flexibilidade na gestão fiscal das empresas e aumentar a competitividade do segmento.

“Essa decisão foi baseada em estudos econômico-tributários e atende às demandas do setor de autopeças. Nosso objetivo é simplificar a tributação e as obrigações acessórias dos contribuintes. Além disso, as mudanças permitirão que o fisco gaúcho amplie o controle sobre as operações no varejo, de modo a combater a informalidade e a inadimplência, o que favorece uma concorrência mais justa entre as empresas”, explicou a secretária da Fazenda, Pricilla Santana.

Desde 2019, a Receita Estadual tem adotado uma série de medidas para flexibilizar o regime de ST no Rio Grande do Sul. Em 2022, iniciou-se a exclusão gradual de mercadorias dessa sistemática – decisão tomada a partir da evolução tecnológica dos sistemas de controle fiscal e dos benefícios econômicos trazidos pela simplificação tributária.

“As adaptações na sistemática tributária são resultado de análises detalhadas sobre a eficácia das medidas, além de um diálogo contínuo com os representantes dos setores econômicos. Nosso objetivo é fortalecer o desenvolvimento econômico do Estado, promovendo a simplificação e oferecendo incentivos que estimulem a expansão produtiva e gerem mais empregos”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Concorrência leal

O outro decreto assinado nesta quinta, internaliza o Convênio ICMS 64/06 na legislação e regulamenta a cobrança do ICMS na venda de veículos por empresas e produtores rurais adquiridos diretamente das montadoras, dentro de um prazo de até 12 meses após a compra.

A medida foi solicitada pelo setor de concessionárias e distribuidoras de veículos e pretende equilibrar a concorrência no segmento. A solicitação ocorreu após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que manteve a cobrança de ICMS sobre a venda de veículos por locadoras, que revendem veículos adquiridos com descontos em virtude de condições negociais, o que gera desequilíbrio em relação às concessionárias gaúchas.

Com a nova norma, o Rio Grande do Sul se alinha a outras unidades federativas, como Santa Catarina, passando a adotar a regra de que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RS) só efetivará a transferência dos veículos enquadrados neste tipo de negociação mediante o recolhimento da diferença de ICMS, com base no preço sugerido pela montadora.