Brasil

Ministro do STF suspende resolução que zerou a alíquota de importação de armas

Fachin afirma que norma traz impacto à indústria nacional e fere direito à vida e a segurança.

A Resolução passaria a valer a partir de janeiro de 2021.
A Resolução passaria a valer a partir de janeiro de 2021.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (14/12) a resolução do Comitê Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior (GECEX) que zerou a alíquota de importação de alguns tipos de armas, como revólveres e pistolas. A Resolução 126/2020 do GECEX passaria a valer a partir de janeiro de 2021.

Fachin atendeu a um pedido do PSB, e deferiu liminar no âmbito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 772. Para o ministro, a iniciativa de zerar a alíquota do Imposto de Importação das armas fere o direito à vida e à segurança, e “impacta gravemente a indústria nacional”. O ministro ainda destaca que cabe ao poder público “diminuir a necessidade de se ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública”

“Há significativo risco de que ocorra desindustrialização, no Brasil, de um setor estratégico para o país no Comércio Internacional”, afirma Fachin, destacando que a resolução representa “possível ofensa grave” à Constituição, que prevê o incentivo ao mercado nacional, “ao arrostar negativamente o mercado interno de setor econômico estratégico”.

Para Fachin, “neste momento altamente sensível para a retomada econômica, consideradas as sequelas do coronavírus sobre o conjunto das atividades produtivas do país, a inviabilização de relevante setor industrial deve ser vista com especial atenção”.

O ministro diz, em seu voto, que o Poder Executivo pode reduzir impostos de importação, e que isso pode ser delegado à GECEX. Entretanto, é preciso avaliar se, “no exercício desta prerrogativa, os efeitos extrafiscais da redução a zero da alíquota do imposto representam indevida violação de direitos fundamentais, colidindo com princípios que, ante as circunstâncias do caso concreto, reclamam precedência”.

“É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional, conforme prescrito na ordem econômica constitucional, e causa não razoável mitigação dos direitos à vida e à segurança pública”, diz o ministro.

Fachin diz ainda que “não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa”, e que o direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, “somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”.

“Ainda assim, o uso de armas de fogo, seja por agentes públicos, seja por agentes privados, somente se justifica em casos de absoluta necessidade. Isso significa que apenas quando não houver qualquer outro meio menos lesivo de evitar a injusta agressão é que se justificaria o excepcional e proporcional emprego da arma de fogo”, destaca.

Para Fachin, “pende dúvida razoável” sobre a regra da legitimidade dos fins aplicada à redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, pois não está evidente a finalidade e necessidade da norma. O ministro ainda diz que a resolução “não resiste a teste de proporcionalidade em sentido estrito”.

“Ante o peso prima facie dos princípios do direito à vida e à segurança, e da significativa intensidade de interferência sobre eles exercida pela referida redução de alíquota, naquilo em que estimula a aquisição de armas de fogo e reduz a capacidade estatal de controle, seria necessário que os princípios concorrentes (fossem eles o direito de autodefesa, ou as prerrogativas de regulação estatal da ordem econômica) estivessem acompanhados de circunstâncias excepcionais que os justificassem”, afirma.

Estas premissas, escreve o ministro, “deveriam estar plasmadas em planos e estudos que garantissem racionalmente, a partir das melhores teorias e práticas científicas a nós disponíveis, que os efeitos da norma não violariam o dever de controle das armas de fogo pelo Estado brasileiro”. Mas como estão ausentes estas condições, o ministro conclui que “a redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro”.

Fachin pautou o caso para a próxima sessão do plenário virtual, que começa nesta sexta-feira (18/12), para que os outros ministros votem se referendam ou não a decisão. Como a próxima sessão do plenário virtual só termina em 5 de fevereiro, a resolução deverá permanecer suspensa, no mínimo, até lá.

Fonte: Jota Info