ELEIÇÕES 2024

2º turno das eleições terá passe livre no transporte intermunicipal

Decreto estadual obriga empresas a concederem gratuidade. Eleitores que pagaram passagem no 1º turno podem pedir ressarcimento

Eleitores poderão viajar para o domicílio eleitoral de forma gratuita
Eleitores poderão viajar para o domicílio eleitoral de forma gratuita | Foto: Divulgação/Daer

Assim como o ocorreu no dia 6 de outubro, o governo do Estado decretou passe livre no transporte público entre os municípios gaúchos, no segundo turno das eleições municipais, que ocorrem no dia 27 de outubro.

Conforme o decreto, a gratuidade começa às 8h do sábado (26) e termina às 8h de segunda-feira (28). Nas cidades onde não houver estação rodoviária, a entrega será no embarque pelas concessionárias. Para obter o benefício basta apresentar o título de eleitor, em meio físico ou digital (e-Título).

“Essa iniciativa inédita do governo do Estado garante a locomoção dos eleitores às seções eleitorais para o exercício pleno do direito fundamental de votar nas eleições municipais de 2024”, destaca o secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella.

Legislação

As concessionárias e as estações e agências rodoviárias serão ressarcidas dos custos dos serviços que executarem, como prevê o decreto. A decisão se baseia nos artigos 6º e 14º da Constituição Federal, bem como no artigo 24 da Resolução nº 23.736/2024, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam do direito ao transporte público para exercício do voto.

Segundo a Justiça Eleitoral, a gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, inclusive o metropolitano, nos dias de votação, no primeiro e segundo turnos, deve ser providenciada pelo poder público. Atualmente, é expresso o entendimento do TSE que compreende o passe livre como condição importante para a garantia do direito ao voto por todos os cidadãos.

Ressarcimento

Os passageiros que, eventualmente, não sabiam do benefício do passe livre no primeiro turno e acabaram comprando passagem para se deslocarem aos seus locais de votação, têm direito ao ressarcimento. O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (Daer) regulamentou o procedimento para a devolução do comprovante pago pelo eleitor pela passagem para votar nos horários estabelecidos no decreto.

A autarquia emitiu uma Ordem de Serviço, que está disponível no site da Secretaria de Logística e Transportes e do Daer. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09).

Para receber os valores, o eleitor deve enviar e-mail para [email protected] com o formulário preenchido (acesse o link abaixo da matéria) e cópias dos seguintes documentos:

  • documento de identidade;
  • cópia da passagem que comprove as viagens realizadas;
  • cópia do título de eleitor ou e-título, comprovando o domicílio eleitoral de destino;
  • cópia do comprovante de votação;
  • cópia do comprovante de residência em nome do eleitor/requerente;
  • cópia de comprovante de titularidade de conta bancária, para fins de ressarcimento.

O ressarcimento dos valores ocorrerá mediante a conferência que comprovem o deslocamento do eleitor de sua residência até a cidade de votação.

Clique e acesse aqui o formulário para ressarcimento da passagem no primeiro turno