Em uma reunião marcada por preocupações jurídicas acerca do processo, a Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul deu parecer pelo prosseguimento da denúncia que pede o impeachment do prefeito Daniel Guerra. O parecer foi apresentado na tarde desta quinta-feira, dia 15, pelo vereador Elói Frizzo (PSB), relator do processo, acompanhado do presidente da Comissão, Edson da Rosa (PMDB) e do revisor, Velocino Uez (PDT).
A partir de agora, a Comissão Processante inicia o trabalho de convocação e deve ouvir as testemunhas de defesa do prefeito. A previsão é de que as oitivas iniciem na próxima quinta-feira, dia 22 de fevereiro.
Conforme o relator da Comissão Processante, vereador Elói Frizzo, a defesa prévia do prefeito Daniel Guerra alegou que a competência para o julgamento dos crimes listados pela denúncia seria do poder judiciário e não da Câmara de Vereadores. “A nossa preocupação foi atacar no parecer as questões fundamentais levantadas pela defesa com relação ao entendimento, se era competência ou não da Câmara analisar os sete itens da denúncia”, explicou Frizzo.
Na próxima semana, a expectativa é de que as primeiras testemunhas de defesa sejam ouvidas. O rito estabelecido pela Câmara prevê que o prefeito Daniel Guerra apresente até dez testemunhas de defesa. A Comissão também pode requerer que testemunhas da denúncia sejam ouvidas.
Depois de esgotadas as oitivas, a comissão elabora um novo parecer e a matéria vai para votação em plenário. O prefeito sofre o impeachment se 2/3 dos vereadores entenderem que houve crime em qualquer um dos sete itens listados na denúncia. Todo o processo, desde o acolhimento da Câmara de Vereadores no dia 12 de dezembro, deveria durar no máximo 90 dias.
Em função de suspensões e adiamentos de prazos solicitados pela defesa, ainda não há um consenso sobre qual é a data limite para a conclusão do processo. A tendência é que isso também seja judicializado.
A denúncia, protocolada no dia 11 de dezembro de 2017 na Câmara de Vereadores e acolhida no dia seguinte pelo legislativo, acusa o prefeito de cometer crime de responsabilidade e infrações político-administrativas em sete casos: 1) do suposto descumprimento de ordens judiciais que determinaram o provimento imediato de vagas em escolas da educação infantil; 2) Descumprimento de lei que instituiu percentual mínimo obrigatório para investimentos em projetos do Financiarte; 3) Descumprimento de lei que impõe obrigatoriedade de aprovação, pelo Conselho Municipal de Saúde, das ações de gestão da saúde municipal; 4) Descumprimento de lei que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; 5) Descumprimento de lei que institui o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, bem como de metas e prazos lançados no referido PMGIRS; 6) Impedimento do funcionamento regular da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul; 7) Descumprimento de lei e ordem judicial relacionadas ao mandado do Sr. Vice-Prefeito.