LEVANTAMENTO

Rio Grande do Sul tem 11 ações judiciais por dia devido a cancelamentos de voos

Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 94 mil casos novos em todo o país

Rio Grande do Sul tem 11 ações judiciais por dia devido a cancelamentos de voos
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O Rio Grande do Sul tem uma média de 11 ações judiciais por dia por conta de cancelamentos de voos por companhias aéreas. O estado tem um acumulado de 2.318 casos em 2024.

Entre janeiro e julho desse ano, o período mais recente disponível, a Justiça registrou um total 94 mil casos novos em todo o país. A média brasileira é de 443 processos diários. Os dados foram obtidos a partir de levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão.

O estado de São Paulo é a federação em 2024 com o maior número de ações na Justiça de consumidores que viveram o voo cancelado. A média é de 68 processos todos os dias. O ranking segue com o Rio de Janeiro, com 50 casos diários, e com a Bahia, com 35.

Outros estados com aumentos acentuados foram o Amazonas, com alta de 2 mil para 5 mil, e o Mato Grosso, de 5 mil para 10 mil. O Mato Grosso do Sul é a única federação que registrou queda, de modo que o total de ações novas diminuiu de 1,8 mil para 889.

“As companhias são frequentemente responsabilizadas por danos morais e materiais, com a Justiça estabelecendo valores que refletem o transtorno causado pelo cancelamento. Há uma tendência de reconhecimento da legitimidade das reivindicações dos consumidores, o que resulta em um alto índice de processos considerados procedentes”, relata João Valença, advogado consumerista do VLV Advogados.

O especialista também afirma que muitos casos discutidos na Justiça hoje envolvem a falta de assistência das companhias e a razão pelo qual os cancelamentos ocorreram.

“Frequentemente também é discutida a responsabilidade das companhias em prestar assistência adequada aos passageiros, incluindo alimentação, hospedagem e transporte. E cabe ao Judiciário decidir se os cancelamentos foram motivados por eventos controláveis ou por força maior. O STJ tem firmado entendimento que facilita a responsabilização das companhias”, complementa.