A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves condenou a oito anos, cinco meses e três dias de reclusão um homem flagrado transportando 23Kg de cocaína e munições para armas de diversos calibres. A sentença é do juiz federal Eduardo Kahler Ribeiro e foi proferida no dia 6 de fevereiro.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) narrando que o homem foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em maio do ano passado, no km 217, da BR-470, em Bento Gonçalves. Segundo a denúncia, as drogas e armamentos foram encontradas no tanque de combustível do veículo.
Em sua defesa, o acusado afirmou não haver provas da transnacionalidade das condutas narradas, inexistindo comprovação de transposição de fronteiras nacionais. Ele pleiteou ainda que, em caso de condenação, a pena-base fique no mínimo legal, aplicando o atenuante de confissão.
Após avaliar as provas anexadas aos autos, o magistrado entendeu estarem comprovadAs a autoria e a materialidade dos crimes. Segundo ele, são indícios da conduta “o fato de a droga e o armamento/munições terem vindo de cidade fronteiriça com o Paraguai; a natureza e a expressiva quantidade de droga (quase 23 kg de cocaína), substância que sabidamente não possui fabricação no Brasil; e o fato de o histórico de localização do Google, extraído do aparelho telefônico apreendido, atestar a presença do réu em Foz do Iguaçu/PR”.
Ribeiro também pontuou que o denunciado afirmou não saber o que estava levando no veículo, mas admitiu que sabia estar fazendo algo de errado. “A circunstância do réu estar transportando droga e armamento era de seu conhecimento presumido, como deixado claro em seu interrogatório. O réu reside em cidade vizinha ao Paraguai, país que sabidamente é grande exportador de droga”, destacou.
O juiz também afirmou que o “próprio local onde acondicionado o material apreendido – esconderijo no interior do tanque de combustível – sugestiona o contato do réu com pessoas altamente organizadas para a prática de tráfico internacional de armamento e droga, o que contraindica que não tivesse ciência do que transportava”.
Ribeiro julgou ação parcialmente procedente condenando o homem a oito anos, cinco meses e três dias de reclusão em regime fechado e multa. Ele também decretou o perdimento dos bens apreendidos, como o carro utilizado, dinheiro e munições. Ainda cabe recurso da decisão ao TRF4, mas o réu não poderá apelar em liberdade.