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TRF4 confirma condenação de Lula por unanimidade e amplia pena para 12 anos

TRF4 confirma condenação de Lula por unanimidade e amplia pena para 12 anos
Apelação de Lula resultou em confirmação de condenação e aumento da pena (Foto: divulgação)

A oitava turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, confirmou, em julgamento realizado nesta quarta-feira, dia 24, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros dois acusados de corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro no processo que envolve o apartamento triplex no Guarujá. Os desembargadores negaram todas as razões da defesa e votaram para confirmar a condenação em primeira instância decidida pelo juiz Sérgio Moro. Mas os desembargadores da capital gaúcha foram além da decisão do juiz de Curitiba e ampliaram a pena de Lula para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado, além da aplicação de multa.

Além de Lula, o TRF-4 manteve também a condenação de José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, executivo da OAS e de Agenor Franklin Magalhães Martins, também da empreiteira. Pinheiro terá de cumprir uma pena reduzida para três anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto, enquanto Martins teve a pena reduzida para um ano, 10 meses e sete dias em regime aberto porque colaborou com a Justiça. O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto, foi absolvido.

Condenado em segunda instância, Lula poderá se tornar inelegível a partir dos efeitos da Lei da Ficha Limpa, e poderá ser preso, por conta do entendimento do Supremo Tribunal Federal. Porém, ainda será preciso julgar os embargos que deverão ser apresentados pela defesa do ex-presidente. Mesmo com a condenação, algumas lideranças do PT já afirmaram que Lula será o candidato do partido nas eleições presidenciais de outubro.

De acordo com o entendimento do TRF-4, a execução se dá após o julgamento dos embargos de declaração pela própria turma, esgotando o julgamento de segunda instância. O recurso é enviado ao relator, João Pedro Gebran Neto, para decisão de juízo de admissibilidade, ou seja, se aceita os embargos.

A defesa deverá apresentar o novo recurso até dois dias depois da publicação da sentença. Todo este processo deve ocorrer ao longo de cerca de 40 dias.

Se o recurso não for aceito, é permitido à defesa novo recurso, desta vez em agravo regimental destinado à 4ª Seção do TRF4, colegiado que reúne os seis desembargadores que integram a 7ª e a 8º turma, ambas especializadas em matérias criminais. O órgão é presidido pela vice-presidente da Corte, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère.

Caso a 4ª seção também recuse os embargos, a tramitação da apelação está encerrada na segunda instância. Se for admitido por Gebran num primeiro momento ou pela 4ª Seção, é feito um novo julgamento, desta vez com outro relator à frente do processo.